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Exto: The Rise of Illiberal Democracy

Por:   •  19/3/2019  •  Resenha  •  1.743 Palavras (7 Páginas)  •  152 Visualizações

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Texto: The Rise of Illiberal Democracy – Fareed Zakaria

THE NEXT WAVE

“A PRÓXIMA ONDA”

Fareed se mostra preocupado com um problema cada vez mais frequentes em regimes democráticos, cada vez mais os governantes eleitos têm ignorado os limites constitucionais, com isso interferem nos direitos e liberdades básicas dos cidadãos. No inicio do texto cita a fala do diplomata americano Richard Holbrooke, o mesmo pondera um problema ocorrido nas eleições de Setembro de 1996 na Bósnia, questiona a legitimidade da eleição.

A partir dessa preocupação  Fareed começa a fazer uma analise critica de como a democracia chegou a esse ponto, relembra o que significou democracia há quase um século, cita alguns conjuntos de liberdades da democracia que podem ser denominados ao liberalismo constitucional que se difere teoricamente e historicamente da democracia. Zakaria observa que apesar de 118 de 193 países serem democráticos não a motivo para se comemorar, pois a maioria desses países se tornaram democracias não-liberais, onde governantes ignoram seus parlamentos e governam por meio de decretos presidenciais, alguns países a exemplo da Etiópia onde o governo eleito utiliza de suas forças de segurança contra os jornalistas e opositores, fazendo danos permanentes aos direitos humanos, a espectros de intensidade a infratores mais modestos como na Argentina e quase-tiranias como Cazaquistão, as eleições raramente são consideradas livres e justas. Estima que metade dos países “democráticos” no mundo são democracias não-liberais.

Zakaria conclui que os Estados estão se movendo em direção ao iliberalismo, está longe de ser uma fase passageira ou transitória, os Estados vem estabelecendo uma forma de governo que mistura um grau substancial de democracia com um grau substancial de iliberalismo. Ele acredita que assim como se acostumaram com as variações de capitalismo, podem se acostumar com as de democracia. Para ele a democracia liberal não é o destino final, mas uma das saídas possíveis.

DEMOCRACY AND LIBERTY

“DEMOCRACIA E LIBERDADE”

“Eleições abertas, livres e justas, são a essência da democracia,[...] Governos produzidos por eleições podem ser ineficientes, corrupto, míope, irresponsável, dominado por interesses especiais, e incapaz de adotar políticas exigidas pelo bem público. Estas qualidades fazem tais governos indesejáveis, mas eles não os tornam antidemocráticos.” Essa é a definição de Samuel P. Huntington.

A visão de Samuel casa com a visão do senso comum, quando o país tem eleições multipartidárias é chamado de democrático. Tem-se mais participação publica se torna mais democrático, acrescenta-se que para ser uma democracia o Estado deve ter um catalogo abrangente de direitos sociais, políticos, econômicos e religiosos. Ele cita exemplos como Suécia, França e Inglaterra, que tem problemas, mas são exemplos de democracia.

Na parte final desse tópico ele expõe a ideia de Liberalismo Constitucional, foi desenvolvido na Europa Ocidental e nos EUA, o LC trata sobre os objetivos do governo, visa proteger a autonomia do individuo e a dignidade, contra coerção, independente da fonte. Controla o governo como um todo, estabelecendo a igualdade perante a lei, tribunais imparciais e separação de igreja e estado. (Participaram de seu desenvolvimento: o poeta John Milton, o jurista William Blackstone, estadistas como Thomas Jefferson e James Madison, e filósofos como Thomas Hobbes, John Locke, Adam Smith etc.) O Liberalismo Constitucional quase sempre argumenta que os seres humanos tem direitos naturais (ou “inalienáveis”) e que os governos devem respeitar esses direitos, limitando sua própria competência. Em 1215 em Runnymede, barões da Inglaterra forçaram o rei a aceitar a jurisprudência. Nas colônias americanas essas leis foram explicitadas, e em 1638 a cidade de Hartford adotou a primeira Constituição da história moderna.

THE ROAD TO LIBERAL DEMOCRACY

“A ESTRADA PARA A DEMOCRACIA LIBERAL”

Até o séc. XX, a maioria dos países da Europa ocidental eram autocracias liberais, ou na melhor das hipóteses, semidemocracias. Exemplo a Grã-Bretanha, considerado o país europeu mais democrático, só permitia que menos de 2% de sua população votasse. Só no final 1940 se tornaram democracias de plenos direitos, com o sufrágio universal. Porém, no final dos anos 1840, a maioria deles tinha adotado importantes aspectos do Liberalismo Constitucional, essa era a grande diferença entre os países europeus e norte americano para os demais.

Inicia- se a discussão sobre os regimes do Leste Asiático, apesar de ter ocorrido um pequeno flerte com a democracia após a II guerra mundial, ela não se estabeleceu por lá, a maioria dos regimes se tornaram autoritários, com o tempo mudaram para autocracias liberais e alguns para semidemocracias, contendo patriarcas ou sistemas de partidos únicos. Para Fareed os governos da Ásia Oriental são uma grande mistura de democracia, liberalismo, capitalismo, oligarquia e corrupção, lembram muito os governos ocidentais de 1900.

“O liberalismo constitucional levou a democracia, mas a democracia não parece trazer o liberalismo constitucional”. (Zakaria)

Em contraste com o ocidente e a Ásia ocidental, ele traz a América Latina, os resultados não são animadores, cita estudos feitos por Larry Diamond, o mesmo determinou que 10 dos 22 princiais países latinos-americanos “têm grandes níveis de abuso de direitos humanos” . Na África houve uma democratização rápida, porém tem ocorrido retrocessos a liberdade . Em países da Ásia Central as eleições mesmo sendo livres, resultam em executivo forte, legislação e judiciário fracos e poucas liberdades civis e econômicas. No islâmico, a democratização levou a um papel crescente de políticas teocráticas .

Na Europa central muitos países mudaram de comunismo para a democracia liberal. Cita o império austro-húngaro que dominava a Europa central e se caracterizava como uma autocracia liberal clássica. Fora da Europa a Grã-Bretanha exercia esse papel nos países do terceiro mundo. Um exemplo de autocracia atual dado pelo autor é o de Hong Kong que até 1 de julho de 1997 era governada pela coroa britânica por meio de um governado geral nomeado, apesar disso o governos sintetizou o liberalismo constitucional, protegendo assim os direitos básicos dos cidadãos e a administração de sistema judiciário justo e burocrático.

ABSOLUTE SOVEREIGNTY

“SOBERANIA ABSOLUTA”

Existe certa tensão entre os centros de liberalismo e democracia constitucional quando se trata da autoridade governamental. O liberalismo constitucional trata de limitar o poder, a democracia é sobre acumulação e utilização desse poder. Tocqueville alertou para a “tirania da maioria”.

Muitas vezes governos democráticos tem a tendência de achar que por deter a soberania absoluta (o poder) pode resultar na centralização da autoridade. Na ultima década governos eleitos alegam estar representando os seus eleitores quando na verdade a uma usurpação horizontal (governo nacional) e vertical (autoridades regionais e locais, empresas privadas e grupos não-governamentais). A usurpação horizontal realizada por presidentes é mais obvia, mas a vertical é mais comum.

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