Formação De Cartéis
Exames: Formação De Cartéis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fmartinsadm • 22/3/2015 • 1.723 Palavras (7 Páginas) • 292 Visualizações
Introdução
Cartéis são acordos entre concorrentes, de maneira aberta ou subtendida, para coordenar suas ações de forma a obter maiores lucros em detrimento do consumidor.
O cartel mais comumente encontrado é aquele composto por dois ou mais vendedores de bens ou serviços, que deveriam concorrer, mas que mantém contato objetivando fixar preços idênticos e elevados para o produto comum que comercializam. Agindo dessa forma, prejudicam a livre concorrência e reduzem o bem-estar econômico do consumidor, o que os tornam ilícitos.
A lei 8884 dispõe as práticas consideradas infrações à ordem econômica e, dentre elas, está o Cartel, que é considerado uma prática restritiva horizontal. Os cartéis podem ser de preço, restrição de quantidade produzida e fixação de condições de prática de insumos, entre outros menos comuns.
Principais características do cartel
As principais características do cartel são:
• controle do nível de produção e condições de venda;
• fixação e controle de preços;
• controle das fontes de matéria-prima;
• fixação da margem de lucro e divisão do mercado.
Importância do CADE
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é um órgão judicante, com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei 4.137/62 e transformado em Autarquia vinculada ao Ministério da Justiça pela Lei 8.884 de 11 de junho de 1994.
As atribuições do Cade estão previstas na Lei nº 8.884/94. Ele tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e da repressão a tais abusos, baseada na liberdade de iniciativa e livre concorrência. (CADE, 2012.)
Entre outros pontos, esta Lei estabelece a forma de implementação da política de concorrência no país, dispondo sobre a competência dos órgãos encarregados de zelar pela prevenção e repressão de abusos do poder econômico.
Para cumprir este papel, a Lei nº888444/94 ampliou os poderes do Cade, que até então exercia um papel marginal na vida econômica do país, dando maior autonomia ao órgão, ao transformá-lo em uma Autarquia Federal, sendo elevado à condição de principal órgão tutelador da livre concorrência.
O Cade é o órgão judicante em matérias relativas à defesa da concorrência. É ele que decide se houve ou não infração à livre concorrência por parte de empresas ou de seus administradores nos casos de conduta, e aprecia os atos de concentração submetidos à sua aprovação.
Com a estabilidade da moeda, bem como com a privatização e desregulamentação comercial a partir dos anos 1990, tornou-se vital o desenvolvimento de uma política de defesa da livre concorrência para atender à nova realidade do mercado, haja vista a necessidade de regras claras e estáveis a serem seguidas pelas empresas em um mercado competitivo.
Possibilidade de aplicação da teoria dos jogos
“Processo Administrativo n 08012.002299/00-18; representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina; representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis e outros; relator: conselheiro Afonso Arinos. Objeto: formação de cartel entre postos de combustível em Florianópolis, em julho de 2000. Investigação iniciada por representação do Ministério Público de Santa Catarina e da Comissão Parlamentar da Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Provas utilizadas: interceptações telefônicas autorizadas pela justiça entre os sindicatos e os postos, notas fiscais dos combustíveis, pesquisas de preços, e notícias na imprensa (gravações telefônicas e aumento dos preços durante a formação do cartel). Sanções: multa de 10% e faturamento dos postos envolvidos, multa de 10% a 15% da penalidade imposta a empresa para as pessoas físicas, e multa de R$ 400 mil à associação de classe.”
A partir destas considerações veremos a aplicação da teoria dos jogos nos cartéis: Supondo que no exemplo dado acima (cartéis dos postos de gasolina em Florianópolis) existem somente dois postos envolvidos e onde cooperar representa cumprir o acordo e não cooperar significa quebrar o acordo de cartel. (πm - Representa o lucro de monopolista e πD- Representa o lucro de duopólio – duas empresas em condições ideais de concorrência.)
COOPERA NÃO COOPERA
COOPERA πm/2, πm/2 0 , πm
NÃO COOPERA πm , 0 πD , πD
Podemos perceber que uma vez institucionalizado o cartel, os participantes possuem um incentivo a burlá-lo. Isto porque na cooperação mútua (formação do cartel) os jogadores atingem o ótimo de Pareto. Entretanto, como os jogadores desejam obter o maior lucro possível, veja que a não cooperação possibilitará aos jogadores a obtenção de um retorno maior. Nesta hipótese imaginemos que os postos acordam em elevar a gasolina a R$ 5,00 / L, sabendo que o jogador 1 vende a gasolina a R$5,00/L o jogador 2, para maximizar seu lucro, resolve vendê-la a R$ 2,50/ L, obviamente ele irá atrair toda a demanda por gasolina de Florianópolis para si. Entretanto, neste caso fica claro que o cartel logo será desfeito e a possibilidade de obter grandes lucros futuros se perderá, pois sabendo que o jogador 2 irá descumprir o contrato, o jogador 1 jamais irá cooperar. A relação de confiança estará perdida e o cartel estará extinto. Notoriamente, as empresas que burlam os cartéis fazem isso “por baixo dos panos”, com contratos feitos por meios sigilosos. Dentro do mercado de postos de gasolina fica difícil de observar esta manobra porque o preço é exposto ao público e qualquer mudança chegaria rapidamente ao conhecimento do outro jogador. Por outro lado, em um mercado de um outro produto produzido vendido em escala por determinada indústria integrante de um cartel é possível imaginar a existência de um contrato sigiloso com um comprador que arremate parte da produção a um preço abaixo do acordado no cartel sem que haja conhecimento dos outros integrantes. É uma estratégia arriscada, mas rentável do ponto de vista econômico.
Frisando: uma vez institucionalizado o cartel, há um incentivo por parte do agente econômico integrante em burlar o acordo. Isto porque restou provado pela análise do quadro que escolhendo NÃO
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