Forças E Demandas No Contexto Da Elaboração Da LEI 8.662/1993
Artigo: Forças E Demandas No Contexto Da Elaboração Da LEI 8.662/1993. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: layssc • 2/4/2014 • 304 Palavras (2 Páginas) • 704 Visualizações
Os Conselhos de fiscalização criados juntamente com a regulamentação de profissões e ofícios considerados liberais pelo estado. Eram corporativos, controladores e burocráticos, em seus primórdios se constituíam como entidades autoritárias, pois não primavam a aproximação com profissionais da categoria respectiva e nem se constituíam em um espaço coletivo.
A fiscalização era restrita à inscrição profissional e ao pagamento do tributo devido.
Através do reflexo da perspectiva vigente da profissão, que se orientava por pressupostos neutros e despolitizados em relação à economia e a sociedade, a concepção conservadora caracterizou os conselhos nas primeiras décadas, sendo que a mesma também estava presente no Código de Ética de 1965 e 1975.
O movimento de Reconceituação do Serviço Social foi um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social, buscando a transformação da prática profissional, através de congressos e debates, através do desejo da transformação da práxis polítco-profissional na sociedade brasileira.
A partir de 1983 o novo posicionamento da categoria profissional teve um amplo processo de debates conduzido pelo CFESS, que visava a alteração do Código de Ética vigente de 1975. O resultado foi a aprovação do Código de Ética profissional de 1986, que superava a visão acrítica, onde os valores eram tidos como universais e acima dos interesses da classe, negando assim a base tradicional conservadora que norteava a neutralidade e reconhecendo um novo papel profissional competente teórica, técnica e politicamente.
Já em 1991, o CFESS e o CRESS apontou a necessidade de revisão do Código de 1986, para que pudesse ter maior eficácia na operacionalização dos princípios defendidos. Essa revisão considerou e incorporou pressupostos teóricos, históricos e políticos e reformulou o Código de Ética que foi concluído em 1993.
Essa nova legislação trouxe segurança à fiscalização profissional e concretas possibilidades de intervenção, porque define as competências e atribuições privativas do assistente social com mais precisão.
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