DISCUSSÃO ACERCA DAS FORÇAS E DAS DEMANDAS NO CONTEXTO DE ELABORAÇÃO DA LEI 8.662/93
Monografias: DISCUSSÃO ACERCA DAS FORÇAS E DAS DEMANDAS NO CONTEXTO DE ELABORAÇÃO DA LEI 8.662/93. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kmello • 9/11/2013 • 5.356 Palavras (22 Páginas) • 974 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
Centro de Educação a Distancia
Curso de Serviço Social
Competências Profissionais
Atividades Práticas Supervisionadas
Relatório de Pesquisa
DISCUSSÃO ACERCA DAS FORÇAS E DAS DEMANDAS NO CONTEXTO DE ELABORAÇÃO DA LEI 8.662/93
Prof. Ma. Maria de Fátima Bregolato Rubira de Assis
Cátia Rejane Costa de Mello RA 2054021485
Idenir Barbosa Alves RA 2034964710
Jeane Gislon de Menezes RA 4129003923
Schelen Scherer de Freitas RA 2053001072
Tânia Mara Canto da Rosa RA 2033931155
Rio Grande 2013
INTRODUÇÃO
O serviço social insurge no cenário brasileiro como emissário da classe burguesa dominante, unido ao poder da Igreja Católica e do Estado, com a finalidade de afiançar a sustentação do sistema capitalista. Tendo originalmente como modelo o serviço social europeu, com embasamentos na teoria neotomista-positivista, em que a partir da década de 1940, esse norte passa a orientar o exercício profissional. Dentro dessa conjuntura a regulamentação profissional incidiu num conjunto em que o Estado brasileiro adotou um viés regulador delegando aos conselhos profissionais o papel de controle.
Não obstante, o serviço social abrangeu a profissão e suas entidades em outro aspecto, abarcando referenciais teórico-metodológicos que permitiam a constituição de um procedimento crítico. Enquanto organismo de conjetura de um projeto profissional ético político. Os conselhos passaram a arguir seu desempenho puramente burocrático, refletindo seu caráter disciplinador. Desse modo que na década de 90, a lei nº 3252, de 27de agosto de 1957, foi substituída pela lei nº 8. 662 de 7 de junho de 1993, cujo documento expõe um conjunto de cognosceres especiais e exclusivos, a partir dos quais são formuladas respostas sólidas às refrações sociais. A nova lei de regulamentação da profissão e o Código de Ética/93 municiaram amparo jurídico e um novo alargamento aos instrumentos normativos legais. (Fonte: Wikipédia.org)
Portanto, vale abordar algumas considerações acerca da criação e funcionamento dos conselhos de fiscalização das profissões no Brasil nos anos 50, a concepção conservadora bem como o processo de reconceituação do Serviço Social e a relevância dos principais aspectos da lei 8.662/93 para o exercício profissional, pontuar-se-á também determinados aspectos da Resolução CFESS N° 569, de 25 de março de 2010 para que se possa elucidar o respeito aos limites das competências de cada profissão regulamentada em sua atuação técnica previsto na legislação, assegurando o princípio da interdisciplinaridade.
CONTEXTO DE ELABORAÇÃO DA LEI 8.662/93
O funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil tem sua gênese nos anos 50, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Nesse nível legal, os Conselhos têm traços essencialmente corporativos, com papel controlador e burocrático. Consistiam em institutos dependentes, cunhados para desempenharem o mando político do Estado sobre os profissionais, num conjunto de intensa regulação estatal sobre o exercício do trabalho. Os Conselhos profissionais nos seus prelúdios se organizaram como entidades imperiosas, que não primavam pela justaposição com os profissionais da categoria atinente, tampouco se compunham num ambiente coletivo de interlocução. A fiscalização se limitava à reivindicação do registro do profissional e estipêndio do tributo carecido. Tais aspectos assinalaram a genealogia dos Conselhos no campo do Serviço Social. A Concepção conservadora que marcou o organismo nas primeiras décadas de sua essência era também a representação do ponto de vista vigente na profissão, que se norteava por pressuposições acríticas e despolitizadas perante as relações econômico-sociais. Conforme afirmação de Barroco (2001), a visão conservadora da profissão igualmente estava presente nos Códigos de Ética de 1965 e 1975: "Os pressupostos neotomistas e positivistas fundamentam os Códigos de Ética Profissional, no Brasil, de 1948 a 1975". (Barroco, 2001, p.95).
Todavia, o Serviço Social vivia o movimento de reconceituação adolescendo um novo olhar da categoria e das entidades do Serviço Social, adotando a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), consolidado em São Paulo em 1979, concebido no âmbito profissional como o ‘Congresso da Virada’, "pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na sociedade brasileira" (CFESS, 1996). Apesar do enfoque central do Congresso destacasse um conteúdo de importante relevância – Serviço Social e Política Social – o seu teor e feitio não anunciavam qualquer viés crítico em relação aos desafios e enfrentamentos do país, simpatizada com as lutas pela redemocratização da sociedade, parcela da divisão profissional, atrelada ao movimento sindical e às forças mais progressistas, se funda e litiga a gerência dos Conselhos Federal e Regionais, com a expectativa de condensar e avigorar esse novo projeto profissional. Dessa maneira, as gestões que assumiram o Conselho Federal de Serviço Social produziram nova direção política às entidades, através de atuações incursas com a democratização das relações entre o Conselho Federal e os Regionais e com a articulação política com os movimentos sociais e demais entidades da categoria, e destas com os profissionais. (fonte: http://www.cfess.org.br)
Vale ressaltar que durante a coerção pelo regime militar e a institucionalização do Estado de segurança nacional no Brasil, o qual não consentiu à difusão de ideias que interrogassem a estrutura de poder, do capitalismo, a sociedade de classes guiadas no marxismo, readquirindo a herança histórica e
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