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Gestão Democrática

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Por:   •  19/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  7.703 Palavras (31 Páginas)  •  460 Visualizações

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GESTÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA

Resumo

A reforma do aparelho do Estado brasileiro adotou como estratégica o binômio gerencialismo e controle social. Gerencialismo, na acepção de práticas gerenciais extraídas da gestão privada; e controle social entendido no sentido de participação do público na gestão, acompanhando-a, controlando-a e igualmente propondo ações e medidas. Mas esta vertente acabou por se desenvolver aquém do desejável. Há porém muitos motivos para a construção do controle social: da ampliação da democracia, até a necessidade de a burocracia se relegitimar diante do seu público, tornando-se transparente e permeável. As condições para que se efetive o controle social, em face da atomização, exigem determinação do governo, nos dois sentidos da palavra. Determinar-se a construir estas condições e usar os seus poderes para instituir os processos, os meios e os espaços. Cabe também perceber que a participação pública na gestão do poder tem se dado pela poliarquia. O jogo de pressões, dos grupos organizados para expressar interesses e lutar por eles. Entretanto, é preciso encontrar formas para que os segmentos sociais menos aptos à organização possam também se fazer presentes no controle social. A identificação e implementação de meios de acesso ao público na gestão pública é a reforma capaz de promover o controle eficaz da administração pública e elevar sua efetividade.

GESTÃO DEMOCRÁTICA – Fundamentos e Instrumentos

Claudio Gurgel*

A reforma do aparelho do Estado, que tem origem na crise do modelo keynesiano-fordista (Harvey, 1994; Arrighi, 1996), se apresentou ao mundo, via organismos multilaterais, assentada em dois pilares: o gerencialismo e o controle social (Paula, 2004).

O gerencialismo tem como essência a idéia de que a burocracia precisa ser substituída pela administração gerencial, entendida esta como uma administração ágil e voltada para a sociedade, a quem os gerencialistas consideram clientes (Bresser, 2002: 19).

Trata-se evidentemente de uma simplificação da realidade, uma vez que a burocracia não é um modelo de administração, mas um sistema de dominação. Como um sistema de dominação, a burocracia, sob qualquer modelo de gestão, continua presente. Em outras palavras, não há como a sociedade contemporânea desfazer-se do sistema racional-legal - expressão usada por Weber para designar a burocracia moderna. Significa um sistema cuja racionalidade está definida em leis, normas, regulamentos, regimentos, regras, e não na vontade de uma autoridade tradicional (monarca absolutista, senhor feudal) ou de um líder carismático (Weber, 1964: 735/6).

A rigor, este sistema racional-legal, ao contrário de diminuir ou ser substituído, se tem expandido. Há novas e crescentes esferas da vida social (e da vida pessoal) que foram alcançados pela lei e pelo aparato administrativo decorrente da lei, isto é, se burocratizaram. É o caso da esfera ambiental e da família, hoje regidas por leis que não mais permitem a livre degradação do ambiente natural, como não permitem o comportamento familiar desmedido, onde a violência doméstica era respeitada como se o lar não fosse parte do mundo social.

O gerencialismo, portanto, não substitui a burocracia, mas empresta a ela um dado tipo de gestão, introduzindo procedimentos que imprimem mais agilidade aos processos. Estes procedimentos são objeto de leis, normas, regulamentos que reburocratizam as práticas da administração pública. É exemplo disto a introdução da informática na esfera pública, o que tem proporcionado maior comodidade ao público no acesso a informações, no usufruto de direitos, no cumprimento de deveres e na resolução de problemas em vários setores da administração pública. Tudo isto autorizado por reordenamento jurídico, portanto, tudo isto burocratizado.

A segunda simplificação que tem acompanhado o discurso da reforma gerencialista do Estado é a consideração de que o público constitui uma clientela, a exemplo do que ocorre a uma empresa privada e seus clientes. Mas o conceito de cliente tem características que não contemplam o conceito de público, apesar de ambos estarem do ponto de vista funcional “do outro lado do balcão”, como dizia Hélio Beltrão.

O público não define o preço pela pressão da sua demanda. O cliente sim. Fosse assim, por exemplo, as linhas de transporte teriam tarifas proporcionais ao número de usuários e as escolas públicas bem sucedidas cobrariam valor adicional ao imposto pago pela manutenção da educação pública. Ou uma carta simples postada no Pará custaria mais pelo fato de ir para São Paulo, do que ir para o Rio Grande do Sul. A medida do público é o custo do serviço ou do bem, isto é, não deve haver oportunismos de mercado quando um serviço se torna mais demandado.

O público freqüentemente não tem serviços ou produtos substitutivos dos serviços públicos. Não há universidades, não há segurança pública, não há corpo de bombeiros, não há sistema judicial, não há sistema assistencial ou previdenciário, não há diplomacia públicos substitutivos, com as características da gratuidade e, em certos casos, da segurança e reconhecimento que permitam a opção. Bem que gostaríamos, em alguns momentos, de encontrar um serviço substitutivo para o Senado ou a Câmara dos Deputados, mas efetivamente não há. A verdade é que há serviços que representam o interesse coletivo e não podem ter paralelos, sob o risco de se espalhar a injustiça e a insegurança públicas. Imaginem o que seria a existência de dois Senados ou duas Câmaras de Deputados. Ou duas diplomacias. Ou dois sistemas de segurança pública.

O público não pode dispor de vantagens pela capacidade de pagar mais pelo serviço ou bem público. Não há, para o nosso bem, a possibilidade de se pagar mais, legalmente, por uma sentença, desde que lhe seja favorável. Ou para ter acesso a uma universidade pública conceituada. O critério público é o critério do mérito, do merecimento ou da necessidade, não da renda pessoal do cliente.

O público é responsável pela administração, porque elege os dirigentes políticos que, por seu turno, escolhem os administradores públicos. O cliente não escolhe os dirigentes das empresas. Na administração pública, a distância moral e física entre o público e os administradores não é aquela que ocorre entre o cliente e os gestores da empresa privada que em certos casos são completamente desconhecidos ou até mesmo domiciliados em outros países.

O público não paga apenas pelo que consome. O público

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