Guerras Napoleônicas e as R.I's
Por: Guilherme Guedes • 4/7/2015 • Artigo • 5.924 Palavras (24 Páginas) • 560 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS
BRUNO EDUARDO FONSECA GOMES DE CARVALHO
CALIGO ROCHA BRASIL
CARLOS MAGNO OLIVEIRA JUNIOR
EDUARDO LOPES KIEFER
EDUARDO WRIGHT
GABRIELA TINOCO VILAÇA
GUILHERME GUEDES DE PAULA
THIAGO DE SOUZA MARTINS
AS CONSEQUÊNCIAS DAS GUERRAS NAPOLEÔNICAS NA ORGANIZAÇÃO GEOPOLÍTICA INSTAURADA EM WESTPHALIA
Belo Horizonte
2015
Bruno Eduardo Fonseca Gomes de Carvalho
Caligo Rocha Brasil
Carlos Magno Oliveira Junior
Eduardo Lopes Kiefer
Eduardo Wright
Gabriela Tinoco Vilaça
Guilherme Guedes de Paula
Thiago de Souza Martins
As Consequências das Guerras Napoleônicas na Organização Geopolítica Instaurada em Westphalia
Artigo apresentado à disciplina de História das Relações Internacionais I do curso de Relações Econômicas Internacionais da Universidade Federal de Minas Gerais.
Prof: Jéssica Máximo
Belo Horizonte
2015
As Consequências das Guerras Napoleônicas na Organização Geopolítica Instaurada em Westphalia
Resumo
O presente artigo traça a evolução das estruturas das relações internacionais e posiciona como marcos importantes o Tratado de Vestifália, as Guerras Napoleônicas e o Congresso de Viena. Com o recorte temporal entre os séculos XVII e XIX, observasse que conceitos fundamentais, como soberania e anarquia, passaram por transformações e que, hoje, fundamento a concepção de Estado Moderno .
Palavras-chave: Anarquismo – Soberania – Guerras Napoleônicas – Westphalia – Geopolítica – Europa – Relações Internacionais
INTRODUÇÃO
A geopolítica dos séculos XVIII e XIX têm múltiplas histórias relevantes, simultaneamente paralelas e concorrenciais – prussina, russa, inglesa, americana, otomana – caracterizando uma pluralidade de abordagens. O objeto deste artigo é centrado naqueles que podem ser considerados os episódios mais importantes da geopolítica europeia desse período – as Guerras Napoleônicas – e nos traços essenciais que as fundamentam e individualizam.
Propomo-nos nesta análise caminhar em revista nos traços fundamentais da geopolítica dos séculos XVIII e XIX além da evolução dos conceitos de soberania e anarquia internacional diante a transformação dos estados europeus, tendo em conta os trabalhos de referência de diversos expoentes no campo das Relações Internacionais e História – como Jacques Le Goff, Andreas Osiander, entre outros.
O principal foi buscar uma causalidade sobre as consequências das Guerras Napoleônicas na organização geopolítica instaurada em Westphalia e sobre o desenvolvimento da ordem internacional entre as nações. Ao referirmo-nos da ordem internacional entre as nações, faz-se necessário distinguir qual a lógica ou a definição de uma linha de direção da organização do poder. Em termos lógicos, deduzimos quatro possíveis soluções: manda um, mandam vários, não manda nenhum, mandam todos. Na Europa, ao longo do final do século XVIII e princípios do século XIX, três destes quatro modelos foram vivenciados. O mando de um, durante o Império Napoleónico, o mando de vários, durante era do Diretório, e o mando de nenhum, durante o Congresso de Viena na Europa dos “equilíbrios de poder”(AVILLEZ 2012).
EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE SOBERANIA
Neste capítulo do presente artigo, busca-se esclarecer o conceito de soberania e abordar a evolução histórica desse instituto, o qual constitui atributo essencial do Estado Moderno, surgido com os acordos de Westphalia em 1648. Pondo fim à Guerra dos Trinta Anos, o acordo estabeleceu as fronteiras dos Estados e concedeu aos reis a soberania de seu território.
Foi a partir do Estado Moderno que o conceito começou a ser traduzido e, aos poucos, foi sendo historicamente lapidado. É na obra Livres des Coutumes et des Usages de Beauvoisis, escrita entre 1280 e 1283, por Philippe de Remi Beaumanoir, que se encontra o primeiro registro histórico do termo soberania: "chacuns barons est souverain en sa baronie" (cada barão é soberano em seu baronado); "le rois est souverains par dessus tous" (o rei é soberano acima de todos).
Todavia, o tema alcançou destaque com o livro Les Six Livres de la République, de Jean Bodin, datada de 1576. A obra foi publicada após o massacre de São Bartolomeu, quando a França vivia um cenário de embates entre católicos e protestantes. Para Bodin, o rei assume a posição de soberano capaz de ditar a lei, podendo, portanto, exercer sua soberania sem interrupção e sem se sujeitar ao consentimento de outrem. O soberano, assim, seria subordinado apenas a Deus e ao direito natural. A grande inovação de Bodin diz respeito à afirmação de que o soberano estaria acima das leis, cumprindo o papel de um legislador.
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