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I - A Difusão De Valores Fundamentais Ao Interesse Social, Aos Direitos E Deveres Dos Cidadãos, De Respeito Ao Bem Comum E à Ordem Democrática;

Dissertações: I - A Difusão De Valores Fundamentais Ao Interesse Social, Aos Direitos E Deveres Dos Cidadãos, De Respeito Ao Bem Comum E à Ordem Democrática;. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/10/2013  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  2.679 Visualizações

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Estamos diante de um fato consumado: temos uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional.

Qual o significado deste fato para a efetiva transformação do panorama quase caótico da educação

no país?

Sem nenhuma intenção de pessimismo ou catastrofismo radicais, pode-se responder que significa

pouco, em especial quando se tem na alça de mira a questão da construção da cidadania.

Identificando, como o faz Saviani (1997), as diretrizes gerais da educação nacional com os Títulos

que tratam da dimensão conceitual e filosófica da educação nacional; as diretrizes específicas com

a definição do perfil do sistema e as bases com os demais dispositivos norteadores da organização

do sistema, temos a referência à formação para cidadania tanto nas diretrizes gerais, inserida entre

os princípios e fins da educação nacional, como nas diretrizes específicas e nas bases de organização

dos diferentes níveis da educação básica, como objetivos da educação básica, ensino fundamental e

médio, conforme explicitado a seguir.O texto legal proclama que a educação “tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando,

seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (Art. 2º). Volta a

insistir no tema em vários outros artigos e seus incisos, por exemplo, ao atribuir à educação básica a

finalidade de “desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício

da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores” (Art. 22).

Ainda traça como objetivo do ensino fundamental “a formação básica do cidadão” (Art.

32, caput), e define que o ensino médio terá por finalidades: “preparação básica para o trabalho

e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade

a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores” (Art. 35, inc. II e III).

Também quando trata dos conteúdos curriculares para a educação básica, igualmente o texto

faz menção à cidadania, estabelecendo que a “difusão de valores fundamentais ao interesse social,

aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática” (Art.27, inc.I)

1 Texto apresentado na Mesa Redonda “A LDB em Debate”, em 25 de julho de 1997, por ocasião do Simpósio Multidisciplinar

Internacional; O pensamento de Milton Santos e a construção da cidadania em tempos de globalização,

realizado em Bauru/SP.

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