Importância administrativa e jurídica
Relatório de pesquisa: Importância administrativa e jurídica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mandruvadosertao • 7/10/2014 • Relatório de pesquisa • 848 Palavras (4 Páginas) • 164 Visualizações
Relevância Administrativa e Legal
De acordo com a consultoria realizada, algumas ressalvas merecem ser pontificadas. Quando as partes celebram um contrato, este passa a reger o comportamento esperado daqueles. Os contratantes devem agir segundo o princípio da boa-fé, que preconiza o respeito aos limites determinados nas cláusulas do documento.
De início, constatou-se que no acordo celebrado com a XYZ Atacadistas foi observado o reaproveitamento de módulos do sistema system-left, com o fim de desenvolver um sistema similar ao de outro cliente. Ocorre que o contrato anteriormente celebrado com a primeira Empresa continha cláusula que garantia o direito autoral e a propriedade intelectual; além disso, por esse sistema similar, foi cobrado 1/10 do preço praticado no sistema em questão.
Dois pontos precisam ser detalhados. O primeiro pertinente a exclusividade do produto desenvolvido. Havendo previsão expressa de que os módulos do sistema pertencem a Empresa contratante, há flagrante desrespeito à propriedade de terceiros, cujas implicações poderiam ir desde simples danos materiais até imputações penais. Frise-se, ainda, que a utilização e a comercialização de propriedade pertencente a terceiro agravam a infração cometida.
No campo das obrigações trabalhistas, a Empresa tem desenvolvido práticas ilícitas, em espécie, a remuneração de férias de funcionários sem o efetivo gozo.
Cumpre esclarecer, em relação ao tema, que o empregado, e apenas ele, pode converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário. O período remanescente das férias deve ser reservado ao lazer, ao convívio familiar e demais práticas que assegurem a higiene física e mental do trabalhador.
Logo, a não fruição pode acarretar riscos ao patrimônio humano, financeiro e à imagem; além de ter forte influência na Higiene do trabalho, no tocante ao ambiente psicológico, como possíveis fontes de estresse, que influenciam e afetam diretamente nos relacionamentos pessoais e no desempenho, eficiência e eficácia da atividade profissional.
Outra prática costumeira, consiste em remunerar o período que seria dedicado às férias, segundo a política de horas extras, sem entretanto, fazer constar nos cálculos da folha de pagamento; o que denota outra espécie de prática ilegal.
A sobrejornada praticada de forma irregular desrespeita os direitos dos empregados, sujeita a Empresa à multas do Poder Executivo – Ministério do Trabalho, onerosas ações judiciais e possíveis restrições contratuais, objeto maior da Consultoria.
Durante o processo de entrevista, o Gestor da área de TI notou que o candidato era praticante de uma religião específica, então mesmo o candidato sendo o mais bem preparado para a vaga, ele contratou outro.
No que tange a não contratação do candidato mais habilitado em virtude unicamente de sua opção religiosa, algumas ponderações merecem ser citadas.
A conduta é discriminatória e atentatória aos direitos fundamentais previstos na nossa Constituição, além de ser crime imprescritível e inafiançável, em virtude de sua gravidade.
Como se não bastasse, deve-se repudiar esse tipo de avaliação, que ao invés de primar por critérios objetivos, que visem ao engrandecimento do corpo de funcionários da Empresa, se utiliza de visões de âmbito subjetivo para impingir ônus a mesma, seja penalizando-a pela dispensa de um bom profissional, seja acarretando prejuízos no seu conceito social.
Em hipótese
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