Legislação Da Antt
Artigos Científicos: Legislação Da Antt. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julhiafiore • 11/7/2013 • 680 Palavras (3 Páginas) • 273 Visualizações
Altera a Resolução nº 018 de 23/05/2002
Resolução nº 166, de 12 de fevereiro de 2003
Altera os arts. 16, 19, 23, 24 e 29 do Título III da Resolução nº 18, de 23 de maio de 2002.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 032/2003, de 12 de fevereiro de 2003 e tendo em vista o Art. 15 da Lei nº 8.987, de 13.2.95, com a redação disposta na Lei nº 9.648, de 27.5.99, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 16, 19, 23, 24 e 29 do Título III da Resolução nº 18, de 23 de maio de 2002, dando-lhes a seguinte redação:
"Art. 16. ...
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§ 2º A empresa que apresentar resultado do ILG menor que 0,60 (sessenta centésimos) poderá obter a qualificação econômico-financeira de que trata este item, desde que comprove possuir Capital Social Integralizado superior a 20% (vinte por cento) do valor do contrato de permissão, mediante a apresentação do Balanço Patrimonial, em cópias autenticadas do Livro Diário (acompanhado de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento), devidamente registrado no órgão competente e assinado pelo proprietário ou pelo responsável legal pela gestão da empresa e, por profissional de contabilidade legalmente habilitado."
"Art. 19. ...
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V - compromisso de assumir integralmente os riscos de redução de demanda em relação às projeções consideradas no projeto básico, e de estar ciente de que a demanda estimada no Projeto Básico, posto à disposição dos licitantes tem caráter meramente indicativo, sendo considerada responsabilidade exclusiva da empresa licitante a correta avaliação dos riscos decorrentes da evolução futura da demanda sobre a exploração do serviço objeto da permissão; e
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§ 2º ...
I - compromisso de disponibilizar, à época do início de operação da linha, a frota indicada para execução do serviço, observada a quantidade prevista no projeto básico, com idade máxima de cada veículo de 6 (seis) anos e idade média de frota de até 4 (quatro) durante toda a vigência contratual, cuja comprovação será feita, à época do início de operação da linha, pela apresentação do "Certificado de Registro e Licenciamento", de cada veículo, e a qualquer tempo, durante a vigência contratual, a critério da ANTT;
..."
"Art. 23. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
V - melhor proposta
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