Lei Complementar 28, 1996 - Aracaju/SE
Artigo: Lei Complementar 28, 1996 - Aracaju/SE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amorphius • 31/3/2014 • 230 Palavras (1 Páginas) • 451 Visualizações
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Secretaria Municipal de Governo
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 08.08.1996
Dispõe sobre a publicidade ao
ar livre no Município de Aracaju
dá providências correlatas.
(Promulgada pelo Poder
Legislativo)
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e a Mesa Diretora de
conformidade com o Parágrafo 6º do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de
Aracaju, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- A publicidade ao ar livre no Município de Aracaju, reger-se-á pelas
disposições desta Lei Complementar.
Art. 2o
– Considerar-se-á publicidade ao ar livre a veiculada por meio de letreiros
ou anúncios, visíveis ao público.
§ 1o
– Considera-se letreiros as indicações colocadas no próprio local onde a
atividade é exercida, desde que contenham apenas o nome do estabelecimento,
a marca ou logotipo, a atividade principal, endereço e telefone.
§ 2o
– Consideram-se anúncios as indicações de referência a produtos, serviços ou
atividades por meio de placas, cartazes, painés ou similares instalados em locais
estranhos, onde a atividade é exercida.
Art. 3o
– A publicidade, em imóveis edificados ou não, dependerá de licença
expedida, sempre a título precário, pela Empresa Municipal de Serviços
Urbanos – EMSURB.
Art. 4o
– Os requerimentos de licença para instalação de publicidade deverão
indicar:
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