Licitação
Tese: Licitação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thatha_01 • 28/5/2014 • Tese • 914 Palavras (4 Páginas) • 259 Visualizações
LICITAÇÃO
Licitação é um procedimento administrativo, prévio à contratação, que visa a escolher a proposta mais vantajosa para a Administração, com base em parâmetros antecipadamente definidos.
A obrigação de licitar está consignada no art. 37, XXI, da Constituição Federal Brasileira, que fixou o procedimento como compulsório para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação. Tal dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, e alterações. Esses normativos disciplinaram o assunto licitações e contratos da Administração Pública de forma conjunta com outros posteriormente fixados.1 Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta devem adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto na Lei n.º 8.666/93. Por sua vez, as sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federados, que têm a prerrogativa de editar regulamentos próprios, estão, também, sujeitas às disposições da Lei n.º 8.666/93.
TIPOS DE LICITAÇÃO
Menor Preço: o vencedor será o licitante que apresentar a proposta com o menor preço, dentre os licitantes considerados qualificados. A classificação se dará pela ordem crescente dos
preços propostos.
Melhor Técnica / Técnica e Preço: a definição do vencedor se dará em função de critérios técnicos e dos valores contidos nas propostas. Esses tipos de licitação devem ser utilizados na contratação serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e
executivos.
Maior Lance ou Oferta: o vencedor será o licitante que apresentar a proposta ou lance com o maior preço, dentre os licitantes qualificados. A classificação se dará pela ordem decrescente dos preços propostos. Tipo de licitação utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
PUBLICAÇÃO
A divulgação antecipada da realização dos procedimentos licitatórios é obrigatória, com vistas a atender o princípio da publicidade. O aviso contendo o resumo do edital deverá descrever as principais informações relativas à licitação, possibilitando a identificação do objeto licitado, do órgão contratante e das datas e prazos previstos.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da obra ou serviço e fornecimento (art. 9):
• Autor do projeto básico, projeto executivo (pessoa física ou jurídica);
• Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo (autor dirigente, gerente, etc.);
• Consultor técnico autor do projeto (exceto para realizar a fiscalização do objeto, a supervisão na execução do contrato ou atividade semelhante);
• Servidor ou dirigente da contratante.
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
Contratos Administrativos são, segundo de DI PIETRO (2000), “ajustes que a
Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para
a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público”.
A Lei n.º 8.666/93 os definiu como sendo todo e qualquer ajuste entre órgãos ou
entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a
formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação
utilizada.11
Além da presença da Administração Pública como uma das partes, os contratos
administrativos apresentam como característica marcante a presença das chamadas cláusulas
exorbitantes, que conferem prerrogativas ao Poder Público, colocando-o em posição de supremacia
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