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Medida Provisoria

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Por:   •  30/3/2014  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  394 Visualizações

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Medida Provisória n° 621/2013 – Programa Mais Médicos

A Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso.

Com base nessa definição, foi lançado em 08 de Julho de 2013, pela presidente Dilma Rousseff, através da Medida Provisória Nº 621/2013, o “Programa Mais Médicos”. O programa surge com o intuito de melhorar a área médica para o Sistema Único de Saúde – SUS. Faz parte de um contrato de melhoria do atendimento, que prevê investimento em hospitais e unidades de saúde, além de levar mais médicos para regiões onde não existem profissionais. Dentre as medidas tomadas, ficou instituído que os cursos de medicina do país, reordenassem suas vagas de acordo com as necessidades de cada região, e ainda estabeleceu-se um segundo ciclo para os iniciantes no curso de medicina a partir do ano de 2015.

A medida provisória estabeleceu ainda distinções entre os médicos que atuarão no país, formando assim duas classes, os médicos brasileiros e os médicos intercambistas. As vagas foram oferecidas primeiramente a médicos brasileiros. No caso não houve preenchimento de todas as vagas, então o Brasil aceitou candidatos do exterior. Os estrangeiros só podiam se candidatar se viesse de um país em que a média de médicos por mil habitantes fosse de 1.8, igual ao Brasil. Médicos da Argentina, Portugal, Paraguai, Cuba, entre outros países se inscreveram.

Após o preenchimento das vagas pelos estrangeiros, a Associação Médica Brasileira (AMB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5035) contra a Medida Provisória. A entidade acusa o programa de ser “elaborado sob uma base jurídica contrária aos ditames constitucionais” e afirma que o programa do governo federal promove “o exercício ilegal da medicina em solo brasileiro”, já que autoriza que “pessoas sem qualquer habilitação técnica e jurídica pratiquem atos médicos no Brasil”. A AMB afirma ainda que a MP 621/2013 viola a legislação trabalhista e caracteriza “verdadeira escravidão disfarçada de intercâmbio”, segundo o artigo 11 da Medida Provisória permite que o médico intercambista atue no Brasil “sem vínculo empregatício de qualquer natureza” e questiona se isso significa que essas pessoas estarão “totalmente desprotegidas das relações trabalhistas”. Para a entidade, há ainda burla ao princípio constitucional do concurso público, da moralidade e da impessoalidade.

Em outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5037), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados (CNTU) também questiona a constitucionalidade do “Programa Mais Médicos”. O ponto da MP 621/2013 que é questionado, é a introdução de alterações na formação dos médicos brasileiros, que, para aqueles que ingressarem nos cursos de medicina a partir de janeiro de 2015, abrangerá dois ciclos – o da formação universitária e um segundo ciclo de treinamento em serviço, “exclusivamente na atenção básica à saúde” do SUS, com duração mínima de dois anos. Para a CNTU esta ação altera a previsão legal de conduta do aluno de medicina, que não pode tomar decisões definitivas em relação a procedimentos com o paciente, não tem CRM, não é fiscalizado e não pode ser punido; E ela é impossível, na medida em que as escolas médicas não têm professores nem verba para supervisionar todas as turmas por mais dois anos.

É fato que se precisa mudar. A dinâmica e os rumos dos processos de saúde no Brasil devem ser revistos, repensados, mas em parceria com o povo, visando o bem comum. Mas para que isso aconteça é fundamental que haja respeito a cada cidadão e a cada profissional que alavanca esse país. É preciso trabalhar na base dos problemas, reconstruir a maneira de acesso à saúde de qualidade. Não podemos inflar, fantasiar ou encobrir os problemas com ações paliativas.

http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/index.cfm?portal=pagina.visualizarTexto&codConteudo=11828&codModuloArea=1053&chamada=home-_-como-funciona-o-programa

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=246567

http://www.cremesp.org.br/pdfs/Contrarrazoesmp.pdf

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