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O BRASIL E A ATUAÇÃO NA COMUNIDADE DE REFUGIADOS

Por:   •  25/5/2019  •  Artigo  •  2.584 Palavras (11 Páginas)  •  242 Visualizações

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                                            Juliana Mendes Bernardes

O Brasil e a atuação na comunidade de  

                                            refugiados

 

        São Paulo- SP

                                                         2018

Sumário

O Brasil e a atuação na comunidade de refugiados

Juliana Mendes Bernardes (D11BJG-0)

Professor/orientador: Fabio Machado

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo apresentar a situação dos refugiados pelo mundo, principalmente na sociedade brasileira. Tem-se o interesse de entender como a comunidade internacional e nacional trabalham essa questão de tamanha complexidade, sua normatização, principais tratados e órgãos de acolhimento a essas pessoas, vitimas de um sistema falho e que infelizmente não oferece segurança e bem estar a elas e suas famílias em seus locais de origem. Portanto este artigo tentará trazer ao entendimento qual é a importância da solidariedade entre Estados e como a colaboração da sociedade em sua totalidade pode trazer alento e uma tentativa de conforto a essa população de deslocados pelo mundo.

Palavras chaves: Refugiados; ACNUR; CONARE; Brasil; Tratados.

ABSTRACT:

Keyboards:

Introdução

Com um grande número de países em crises de diferentes cunhos, o mundo se encontra hoje dentro da maior crise de refugiados já vista na história. Dados recentes apresentam números superiores a 65 milhões de deslocados a força, ou seja, pessoas que tiveram que abandonar seus lares devido aos mais variados tipos de conflitos, seja ele religioso, econômico ou politico, por exemplo.

O Brasil, com sua enorme extensão territorial, tem sido um dos países com maior abertura a esses refugiados dos mais diversos países. Como o primeiro país da América Latina a assinar tratados que cuidam das questões dos refugiados, o país também é pioneiro em criar leis nacionais que articulem projetos e apoio a essas pessoas.

O presente artigo foi articulado em três partes, sendo a primeira, um panorama geral do refugiado no mundo, o segundo capitulo a questão do refugiado no Brasil e o terceiro capitulo uma visão do projetos assistenciais existentes no Brasil para os refugiados.

  1. Visão global da situação dos refugiados

Desde o período entre guerras, devido ao grande deslocamento de pessoas, viu-se a necessidade da criação de tratados internacionais para a regulamentação dessa população. Há uma estimativa que no período entre 1939 e 1947 o número de deslocados chegou a mais de 53 milhões em todo mundo (deslocados internos e externos) (Fischel de Andrade 2005: 2), tendo em vista que, após a segunda guerra mundial, muitas pessoas voltaram ao seu local de origem.

Como exemplo de alguns tratados que abordam a situação sobre refugiados, temos:

Podemos citar alguns dos instrumentos responsáveis por essa configuração universal: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Estatuto do ACNUR (1950); Convenção Relativa ao Estatuto do Refugiado (1951); Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (1954); Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia (1961); Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966); Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados (1967); Declaração das Nações Unidas sobre o Asilo Territorial (1967); Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1976); Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979); Convenção sobre os Direitos da Criança (1989); Princípios Orientadores relativos aos Deslocados Internos (1998); e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007). (OLIVEIRA; CARVALHO. A proteção dos interesses dos migrantes e refugiados à luz dos tratados internacionais. Rev. Eletrônica de Direito Internacional, Ed. Esp. Refugiados, ISSN 1981-9439, vol.20, 2017, p.41-66. 42)

Como instrumentos anteriores só eram aplicados a alguns grupos, o Estatuto do Refugiado de 1951, vem abrangendo um número bem maior de pessoas em situação de deslocamento, porém somente os que se encontravam nesta situação até Janeiro daquele ano. Com o tempo e a contínua crescente de pessoas fora de seus locais de origem, percebe-se a necessidade de um tratado ainda mais inclusivo, sendo feito em 1967 um protocolo, que passa a levar provisões a todos em situação de refugio no mundo. Desta forma qualquer pessoa considerada um refugiado, independente de local ou data passam a ter direitos sobre os mesmos princípios, como por exemplo, Non refoulement que é a proibição da repatriação involuntária de um refugiado, ou seja, nenhum refugiado deve ser mandado de volta ao seu local de origem sem seu consentimento. Outro exemplo muito importante é o princípio de não discriminação, que veda a proibição de discriminação de minorias, ou seja, não se pode proibir a entrada de refugiados baseado em sua religião, etnia, nacionalidade entre outros fatores.

O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) é o órgão criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), para cuidar da questão dos refugiados no mundo. Segundo a instituição define-se como refugiado pessoas que estão fora de seu país de origem por “fundados temores de perseguição por questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a algum grupo social ou opinião politica”, ou seja, princípios como os citados acima se tornam de fundamental importância para a sobrevivência e bem estar de cada migrante, e principalmente refugiados no mundo.

Segundo a ACNUR, no ano de 2016 haviam mais de 65 milhões de pessoas deslocadas a força no mundo, destas, 22,5 milhões são consideradas refugiadas, mais da metade é menor de 18 anos, e 10 milhões consideradas apátridas(pessoas as quais foram negadas uma nacionalidade). Segundo os mesmos dados, 55% destas pessoas são originárias de três países, Sudão do Sul, Afeganistão e Síria, todos os três países em situação de guerra civil. (ACNUR, 2017).

Figura 1 – Dados sobre refugio

[pic 2]Fonte: ACNUR 

  1. No Brasil

O Brasil é considerado um dos signatários do Estatuto de 1951, tendo o ratificado em 1960 (Primeiro país da América do Sul) e depois aderindo ao protocolo de 1967 no ano de 1972. Percebe-se que quando o Brasil começa aceitar refugiados em maior escala (pós-segunda guerra), o país mostrava uma preferência por europeus (refugiados regionais).

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