O que é licitação?
Projeto de pesquisa: O que é licitação?. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: brucarvalhof • 6/11/2014 • Projeto de pesquisa • 2.260 Palavras (10 Páginas) • 187 Visualizações
INTRODUÇÃO
Esse trabalho tem como objetivo nos informar sobre como se procede uma licitação e contrato administrativo, onde se trata de transparência na Administração Pública, tipos de modalidades de licitações e procedimentos administrativos para compras ou serviços contratados pelo governo Federal, Estadual e Municipal, estabelecendo critérios na lei vigente ( Lei Federal nº 8666/93, artigo 37, inciso XXI - Lei nº 12.349/10 - Lei nº 8429/92), sendo estes procedimentos previstos na constituição, a que todos os órgãos públicos devem se submeter.
As normas que são estabelecidas para as licitações públicas devem ser respeitadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que informadas no edital e não comprometa o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - LICITAÇÃO
2.1 - O que é Licitação?
Licitação é um procedimento administrativo e prévio para selecionar as propostas mais vantajosas para o contrato mediante o interesse da administração pública, onde será julgada em conformidade com os princípios da igualdade entre os competidores e sustentabilidade, fundada em critérios objetivos, buscando vantagens econômicas e sociais em uma proposta para finalização de um contrato administrativo.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello,” licitação é o procedimento pelo qual uma pessoa governamental, pretendendo adquirir, alienar ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obras, serviços de uso exclusivo do bem público, segundo condições por ela estipulada previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se julgue mais conveniente em função de parâmetros estabelecidos e divulgados”. (Mello, 1997, p. 316).
Para Hely Lopes Meirelles “licitação é um procedimento administrativo mediante na qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse” (Meirelles, 1999, p. 23).
2.2 – Quais são as finalidades da Licitação?
A finalidade da licitação visa oferecer propostas mais vantajosas e melhores condições para a efetivação de um contrato, onde se segue esta forma governamental para se ter acesso a disputa de empresas na oferta de fornecer produtos e/ ou prestar serviços para o governo, sendo que através da licitação é selecionado a proposta mais adequada para o contrato de seu interesse (vide art. 30 da lei 8.666/93). Sendo assim a licitação funciona, ainda, como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. A Lei federal nº 8.666/93, dada pela Lei 12.349/10 o procedimento licitatório tem como finalidade três objetivos: A proposta mais vantajosa, oportunidade igual e desenvolvimento nacional sustentável; propiciar benefícios para todos os envolvidos no processo como: redução de preço, transparência para o fornecedor, maior acesso na disputa facilitando maiores oportunidades de negócios, atendendo os interesses da administração pública, juntamente, com os interesses dos licitantes, além da licitação nos garantir o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, também tem
2.3 – Qual a importância de cada princípio da licitação?
São vários os princípios da licitação, princípio destes que são as diretrizes e regras capazes de garantir a validade de um sistema normativo, ou seja capaz de validar o procedimento administrativo licitatório, que são:
- Principio da Isonomia: Exposto na Constituição Federal inscrito no artigo 5º, vedando a distinção de toda e qualquer natureza, estabelecendo a igualdade de todos perante a lei, ou seja, não pode haver de maneira alguma distinção entre licitantes, devendo todos serem tratados de forma igual pela administração pública.
- Princípio da Legalidade: Atendendo sempre os interesses da Administração, ele vincula a administração pública e os licitantes ás regras em princípio em vigor
- Princípio da Impessoalidade: Impede a discriminação de qualquer natureza, onde o administrador público deve ser isento a qualquer ligação ou manifestação pessoal com os participantes, e se for violado este princípio a licitação deve se tornar nula, evitando assim o favoritismo, isto quer dizer que não se deve haver interesse pessoal, o agente público deve se tornar sempre a favor do bem comum e não em defesa de interesses pessoais ou de terceiros na condução dos procedimentos da licitação.
- Princípio da Moralidade: Garantir que esta licitação seja de forma transparente em toda a sua execução, sendo lícita conduta incorrupta, na ética, na legalidade e nas normas e procedimentos claros na execução do contrato, para uma boa administração.
- Princípio da Publicidade: Através dos meios de divulgação, deve se tornar público e transparente um ato administrativo, dando mais veracidade segurança, demonstrando, interesse na participação ao ato licitatório, tendo acesso às informações.
- Princípio da Igualdade: Neste princípio se garante a observância da isonomia, assegurando que não aja distinção entre os participantes num certame licitatório. No artigo 5° da Constituição federal diz que “todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza”. Procedimento seletivo com discriminação entre participantes, ou com cláusulas de instrumento convocatório que afastem eventuais proponentes qualificados ou desnivelem no julgamento ( art 3°, 1°).
- Princípio ao Procedimento Formal: Este procedimento julga as prescrições legais nos atos e fases em que não da lei, mas também do regulamento e obrigações e até do próprio edital ou convite, complementando todas as instruções que no edital determinarem.
- Princípio da Razoabilidade: Este princípio de agir sempre voltado aos princípios da legalidade e da finalidade, exigindo que eles sejam compatíveis, adequáveis e proporcionais, sendo limitada a discrição na escolha do objeto, diante destas situações reais pode se obter a razoabilidade no ato administrativo.
- Princípio da Proporcionalidade: Propõe a Administração Pública a não adotar medidas abusivas, principalmente, no momento de aplicar sanções ao particular.
- Princípio do Julgamento Objetivo: Serve para impedir que
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