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ORIGENS DO FEDERALISMO

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Por:   •  10/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  7.358 Palavras (30 Páginas)  •  229 Visualizações

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Curso Superior Tecnologia em Gestão Pública Atividade Prática Supervisionada Disciplina: Estado e Poder Local Prof. Me. Luiz Manuel PalmeiraTutor a Distância: Prof. Esp. André Luís Negretto Florindo Tutor Presencial: Profa. Cleomar Rosa Juariedson Lobato Belo RA 296113 Leonardo B. Silveira RA 300204 Leonel Pithon Pereira Junior RA 328859 Roosevelt Ferreira Abrantes RA 298764 São Luis-Ma 2012

2. Curso Tecnologia em Gestão Publica Período Letivo 2012Semestre 4º Semestre Disciplina Estado e Poder LocalTutor Presencial Prof.ª. Cleomar RosaProfessor EAD Prof.ª. Me. Luiz Manuel PalmeiraAlunos Roosevelt Ferreira Abrantes RA 298764 Leonel Pithon Pereira Junior RA 328859 Juariedson L. Belo RA 296113 Leonardo Braga Silveira RA 300204 Atividade Prática Supervisionada Disciplina: Estado e Poder Local Prof. Me. Luiz Manuel Palmeira Atividade Pratica Supervisionada apresentada ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública da Universidade Anhanguera Uniderp, como requisito para a avaliação da Disciplina Estado e Poder Local para obtenção e atribuição de nota da Atividade Avaliativa. São Luis-Ma 2012

3. SUMARIOINTRODUÇÃO......................................................................................................01AS ORIGENS DO FEDERALISMO.....................................................................02FEDERALISMO NO BRASIL..............................................................................03FEDERALISMO E A NOVA ORDEM GLOBAL................................................04CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................................05REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................06

4. INTRODUÇÃO O sistema político pelo qual vários estados se reúnem para formar um EstadoFederal, conservando sua autonomia, chama-se de federalismo. Incontestavelmente amaneira pela qual o Estado organiza o seu território e estrutura e o seu poder político,depende da natureza e da história de cada país. A forma de organização do Estado – seunitário, federado ou confederado – reflete a repartição de competências, que leva emconsideração a composição geral do país, a estrutura do poder, sua unidade, distribuiçãoe competências no respectivo território. São exemplos de Estados Federais: Alemanha,Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, os Emirados Árabes, Índia, Malásia, México,Nigéria, Rússia, Suíça e os Estados Unidos, país que instituiu o federalismo moderno. No federalismo especialmente, identificam-se dois tipos básicos: O primeiro é ofederalismo por agregação que tem por característica a maior descentralização doEstado, no qual os entes regionais possuem competências mais amplas, como ocorre nosEstados Unidos da América do Norte. O segundo, é o federalismo por desagregação,onde a centralização é maior. O ente central recebe a maior parcela de poderes, como éo caso da federação brasileira. As características fundamentais do Estado federal são; a primeira é basejurídica do Estado Federal, que é uma Constituição, não um tratado. Tratadosinternacionais não têm a força requerida para manter unida uma federação, pois nessecaso, qualquer Estado poderia desobrigar-se da submissão ao documento quandodesejasse. A segunda é a federação, não existe direito de secessão. O direito de voltar atrás e desligar-se da federação é vetado aos que nelaingressam. Algumas vezes essa proibição é expressa na própria Constituição, outrasvezes está implícita. Apesar desse pensamento tradicional, reconhece-se hoje que umEstado-membro pode se separar da Federação, como é exemplo único a Federaçãocanadense, que reconhece o direito de seus Estados se separarem. A terceira só oEstado Federal tem soberania. Os vários estados federados possuem autonomiadefinida e protegida pela Constituição Federal, mas apenas o Estado federal éconsiderado soberano. Por exemplo, normalmente apenas o Estado federal possuipersonalidade internacional; os estados federados são reconhecidos pelo direitointernacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar. No Estado Federal as atribuições da União e as das unidades federadas sãofixadas na Constituição, por meio de uma distribuição de competências. É importanteressaltar que não há hierarquia entre o governo central e as unidades federativasregionais. Todos estão submetidos à Constituição Federal, que indica quais atividadessão da competência de cada um. Isto é, todos possuem um conjunto específico decompetências ou prerrogativas que não podem ser abolidas ou alteradas de modounilateral nem pelo governo central nem pelos governos regionais. A cada esfera de competência se atribui renda própria. Esse é um ponto que vemrecebendo mais atenção recentemente. Receber atribuições de nada vale se a entidadenão possui meios próprios para executar o que lhe é atribuído. Se há dependênciafinanceira, o ente não poderá exercer suas funções livremente. O poder político écompartilhado pela União e pelas unidades federadas. Há ferramentas específicas parapermitir a influência dos poderes regionais nos rumos da federação. O maior exemplotalvez seja o legislativo bicameral onde uma das casas, o Senado é composta derepresentantes oficiais dos interesses de cada estado. A outra casa legislativa trazrepresentante do próprio povo. Os cidadãos do Estado que adere à federação adquirem acidadania do Estado Federal e perdem a anterior. Isso quer dizer que não poderá haverdiferença de tratamento de alguém por ter nascido em um estado ou outro da federação.

5. AS ORIGENS DO FEDERALISMO Os Estados Federados são notoriamente avaliados como uma aliança ou união deEstados. A própria grafia federação, do latim foedus, quer dizer pacto, aliança. Ofilosofo iluminista Montesquieu, em seu livro clássico "O Espírito das Leis", escreveuque a república federativa é uma forma de constituição que possui todas as vantagensinternas do governo republicano e a força externa da monarquia. Segundo ainda ofilósofo, essa "forma de governo é uma convenção segundo aos quais vários Corpospolíticos consentem em se tomar cidadãos de um Estado maior que pretendem formaruma sociedade de sociedades, que formam uma nova sociedade, que pode crescer comnovos associados que se unirem a ela". O conceito de Kelsen sobre federação descreveu que apenas o grau dedescentralização diferencia um Estado unitário dividido em províncias autônomas deum Estado federal. Segundo o ilustre doutrinador, o Estado federal caracteriza-se pelofato de o Estado componente possuir certa medida de autonomia constitucional. O órgãolegislativo de cada Estado componente tem competência em matérias referentes aconstituição dessa comunidade, de modo que modificações nas constituições destesEstados

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