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PARLAMENTARISMO

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Por:   •  7/4/2014  •  Tese  •  708 Palavras (3 Páginas)  •  255 Visualizações

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1. Se tivesse que escolher entre Presidencialismo e Parlamentarismo, nos dias atuais, o que os debates prévios deveriam levar em consideração? Exponha seus argumentos que justifiquem a escolha.

PRESIDENCIALISMO:

No nosso atual regime o PRESIDENCIALISMO, baseia-se na harmonia de três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos pelo presidente da Republica, pelo Parlamento (Congresso Nacional) e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema.

Toda concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia dos três poderes, . Nenhum poderá se impor- se ao outro ou tentar superar os demais. Para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois.

É o Parlamento (legislativo) que aprova os projetos de lei, assim como o orçamento que fixa as despesas. E assim, controla o Executivo e o Judiciário. Mas o presidente da Republica pode vetar o que foi aprovado pelo Congresso.

É o presidente da Republica (Executivo) que escolhe os nomes dos membros do Supremo Tribunal, controlando o judiciário. Mas o Legislativo deve aprovar esses nomes, controlando o Executivo e o judiciário. O judiciário é que julga a aplicação das leis, podendo ate mesmo suspender sua execução. Assim freando o Legislativo e o Executivo.

No presidencialismo, o chefe de Estado (simboliza a Nação) e o chefe de governo ( que dirige a administração) são a mesma pessoa. O presidente da Republica é chefe de Estado e chefe de governo.

No presidencialismo, o presidente e os parlamentares são escolhidos por um período de tempo fixo e determinado, geralmente quatro ou cinco anos. Sendo que o Legislativo pode ser exercido apenas pela Câmara dos Deputados (sistema unicameral) ou por duas casas, a Câmara e o Senado (sistema bicameral).

PARLAMENTARISMO

No parlamentarismo, todo o poder concentra-se no Parlamento, que é de fato o único poder. Se o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A justiça não opõe ao Parlamento, ate porque em um sistema parlamentarista puro a Constituição não é rígida, se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento simplesmente altera a Constituição. Em um regime parlamentarista, distingue-se o chefe de Estado do chefe do governo. O chefe de Estado apenas simboliza a Nação, mas não tem poderes administrativos. Pode ser um monarca ou presidente escolhido pelo Parlamento ou eleito diretamente pelo povo. Um exemplo, a rainha da Inglaterra reina, mas não governa, ela apenas é chefe de Estado. O chefe do governo é quem governa e administra. Ele é sempre escolhido pelo Parlamento, quem pode destitui-lo.

No parlamentarismo, o Executivo é um mero delegado da maioria parlamentar. Em um regime parlamentarista puro, só parlamentares podem ser ministros, e eles l comparecem normalmente as sessões do Parlamento, dando contas de sua atuação e sendo questionados por seus pares.

As funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que pode chamar, por exemplo, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) ou Assembleia Nacional (França).

Justificação:

No

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