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PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO : ASPECTOS HISTÓRICO E PRINCIPAS CARACTERÍSTICAS.

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Por:   •  10/4/2014  •  1.866 Palavras (8 Páginas)  •  690 Visualizações

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PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO : ASPECTOS HISTÓRICO E PRINCIPAS CARACTERÍSTICAS.

SISTEMAS DE GOVERNO

É a forma pela qual o Estado é política e socialmente organizado. É a estrutura política do estado. Trata da organização dos poderes executivo e legislativo e as relações entre um e outro poder.

PARLAMENTARISMO

Sistema de governo em que há um chefe de Estado que representa o Estado sem responsabilidade política (rei ou presidente da república) e um chefe de governo (1º ministro) que governa o Estado.

Existe no sistema parlamentarista um mecanismo de equilíbrio de forças. Este equilíbrio de forças entre o Parlamento e o chefe de Estado está no fato de que o Parlamento pode obter a demissão do Ministério, porém aquele pode ser dissolvido pelo chefe de Estado.

Assim, este chefe de Estado simboliza a unidade nacional, acima dos partidos políticos, e, consequentemente, das divergências e crises políticas. O chefe de Estado incarna a continuidade do Estado e das instituições, sem ter os meios e os poderes de colocar em prática uma política própria.

No parlamentarismo, geralmente o Parlamento encontra-se dividido em duas Casas ou Câmaras (bicameralismo): Câmara Alta (Câmara dos Lordes, na Inglaterra; Senado, na França; e Bundesrat, na Alemanha) e Câmara Baixa (Câmara dos Comuns, na Inglaterra; Assembleia Nacional, na França; e Bundestag, na Alemanha). Somente a Câmara Baixa, cujos membros são resultantes do sufrágio universal, é que exerce controle sobre o governo. Já a Câmara Alta, tem seus membros geralmente escolhidos por via indireta, possuindo poderes limitados. Ela funciona mais como um poder Moderador, com caráter conservador, comparando-se com a Câmara Baixa, que geralmente é mais sensível as pressões populares.

FORMAÇÃO HISTÓRICA DO PARLAMENTARISMO:

Resultado de uma evolução histórica, não sendo, assim, uma criação teórica, não havendo obra ou autor que previamente traçou suas características e implantação.

Suas características foram se delineando aos poucos, durante séculos, até que se chegasse à forma precisa, sistematizada pela doutrina como parlamentarismo.

A Inglaterra é considerada o berço do regime parlamentarista. Em 1265, Simon de Montfort, nobre francês, neto de inglesa, chefiou uma revolta contra o Rei da Inglaterra, promovendo uma reunião com caráter de uma assembleia política. Em 1295, o Rei Eduardo I oficializou estas reuniões, consolidando a criação do parlamento.

A partir de 1332, começa a se definir a criação de duas Casas no Parlamento. Uma com os barões (Câmara dos Lordes) e outra com os cidadãos, cavaleiros e burgueses (Câmara dos Comuns). Com a Revolução Inglesa (ápice nos anos de 1688 e 1689) e a expulsão do rei católico, Jaime II, assume Guilherme de Orange e Maria, protestantes, e sua sucessora Rainha Ana. Neste período, estabelece-se o hábito de convocação pelo soberano de um Conselho de Gabinete. Em 1714, assume Jorge I, príncipe alemão de origem e educação. Sem saber inglês, o monarca deixou de presidir as reuniões dos ministros. O mesmo acontecendo com o sucessor Jorge II.

Assim, o gabinete passou a deliberar de per si, com a ausência do soberano. Discutidos e resolvidos os assuntos do governo; o membro mais ilustre era incumbido de levar ao Rei suas resoluções, e, assim, foi surgindo a figura do Primeiro Ministro. Neste período de mais de meio século, foi fixada definitivamente a independência do gabinete. O Rei reina, mas não governa, já que a administração do Estado era feita pelo gabinete.

Portanto, o parlamentarismo, se funda sobre poucos requisitos. Klaus Stern, citado por Paulo Bonavides, os enumera. Vejamos:

“a presença em exercício do governo, enquanto a maioria do Parlamento não dispuser o contrário retirando-lhe o apoio; a repartição entre o governo e o parlamento da função de estabelecer as decisões políticas fundamentais; e finalmente, a posse recíproca de meios de controle por parte do governo e do Parlamento, de modo que o primeiro, sendo responsável perante o segundo, possa ser destituído de suas funções mediante um voto de desconfiança da maioria parlamentar” (BONAVIDES, 1995, P,277)

DISTINÇÃO ENTRE O CHEFE DE ESTADO E CHEFE DE GOVERNO:

Chefia do Estado - Nas Monarquias, exercido pelo rei, e nas Repúblicas pelo presidente. É a atribuição constitucional para representar interna e internacionalmente o Estado. É uma atribuição legitimada pelo voto quando for República, para permitir o exercício de funções e competências. Como não participava das decisões políticas, é politicamente irresponsável.

Chefia de Governo - É exercida pelo 1º ministro com sustentação política do parlamento. O 1º ministro representa a maioria e é escolhido pelo presidente ou rei, devendo obter a aprovação do parlamento. O governo terá um conjunto de ministros que formarão um gabinete de ministros. O 1º ministro tem funções políticas e seu poder só tem legitimidade enquanto tiver maioria parlamentar.

CHEFIA DO GOVERNO COM RESPONSABILIDADE POLÍTICA:

O Chefe do governo é aprovado e investido no cargo pelo Parlamento, sem que lhe seja determinado um prazo de mandato.

a) Perda da maioria parlamentar: Foi criada a praxe de se escolher o Primeiro Ministro como um representante da maioria parlamentar. É condicionada a sua permanência no cargo à manutenção da maioria.

b) Aprovação de um voto de desconfiança: Um parlamentar ao desaprovar a política do Primeiro Ministro, pode propor ao Parlamento um voto de desconfiança. Se aprovado, o Primeiro Ministro deve demitir-se.

c) Possibilidade de dissolução do Parlamento: É a extinção do mandato dos membros da Câmara dos Comuns. O Primeiro Ministro pode pedir ao Chefe de Estado que declare extintos os mandatos, convocando novas eleições, cujo resultado determina a permanência ou não do Primeiro Ministro.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PARLAMENTARISMO:

A) É típico das monarquias constitucionais , de onde se estendeu às Repúblicas;

B) O PODER EXECUTIVO SE DIVIDE EM DUAS PARTES: um Chefe de Estado, normalmente exercido pelo Monarca ou pelo Presidente da República, e um Chefe de Governo exercido por um Primeiro Ministro ou Presidente do Conselho de Ministros;

C) O Primeiro Ministro é indicado ou mesmo nomeado pelo Presidente da República ou rei, mas sua investidura definitiva, bem como sua permanência posterior no cargo, depende da confiança e maioria no parlamento;

D) A aprovação do Primeiro Ministro e do seu Conselho de Ministros pelo parlamento se faz pela aprovação de um plano de governo a eles apresentado, de modo que este assume a responsabilidade de governo aprovando o plano e empenhando-se na concretização do mesmo perante o povo;

E) O governo é assim exercido por um corpo coletivo de modo que as medidas governamentais implicam na atividade de todos os Ministros e seus ministérios;

F) O Poder Legislativo assume no Parlamentarismo funções político governamentais mais amplas, transformando-se em Parlamento, na medida em que compreende também os membros do governo;

G) Responsabilidade política: O governo é responsável perante o Parlamento, o que significa que o governo depende de seu apoio e confiança para governar ou permanecer no governo;

H) O Parlamento é responsável perante os eleitores, de sorte que a responsabilidade política se realiza do governo para com o Parlamento e deste para com o povo. Assim, se o Parlamento retirar a confiança no governo, ele cai, exonera-se, porque não tem mandato, mas apenas investidura de confiança;

I) Mas, em vez da exoneração dos membros do governo que perderam a confiança do Parlamento, pode-se preferir apurar a confiança do povo e, então, utiliza-se o mecanismo da dissolução do parlamento, convocando-se eleições extraordinárias para formação de outro Parlamento em torno da mesma questão que gerou a crise que assim é resolvida sem traumas.

PRESIDENCIALISMO

É o sistema de governo no qual a administração do Estado se concentra no Presidente da República, que exerce a função de chefe de Estado e Chefe de Governo.

O presidencialismo não resultou de um longo e gradual processo de elaboração e sim de uma criação americana do século XVIII, tendo resultado da aplicação das ideias democráticas, concentradas na liberdade e na igualdade dos indivíduos, na soberania popular, conjugadas com o espírito pragmático dos criadores do Estado norte-americano. Assim, criou-se um sistema que, consagrando a soberania da vontade popular, adotando-se ao mesmo tempo um mecanismo de governo que impediria a concentração de poder.

No presidencialismo, ao contrário do parlamentarismo, é demarcado por uma rígida separação de poderes, assentada na independência orgânica e na especialização funcional.

ORIGEM HISTÓRICA DO PRESIDENCIALISMO:

O Presidencialismo surgiu nos Estados Unidos da América, sendo criado pelo 2.º Congresso Continental de Filadélfia (1775), que conclamou os cidadãos americanos às armas e nomeou George Washington comandante das tropas; em 4 de julho de 1776 foi formalmente declarada a Independência, elaborada por um comitê de cinco membros, presidida por Thomas Jefferson; em 1787 foi proclamada a primeira Constituição dos Estados Unidos, inspirada nos ideais iluministas, que adotava a forma republicana de governo e a separação dos três poderes do Estado; George Washington foi eleito o primeiro Presidente, tomando posse em 1789.

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO GOVERNO PRESIDENCIALISTA:

A) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA É O CHEFE DE ESTADO E CHEFE DO GOVERNO – O mesmo órgão unipessoal acumula as duas atribuições, exercendo o papel de vínculo moral do Estado e desempenhando as funções de representação, ao mesmo tempo em que exerce a chefia do poder executivo;

B) A CHEFIA DO EXECUTIVO É UNIPESSOAL - A responsabilidade pela fixação de diretrizes do poder executivo cabe exclusivamente ao Presidente da República;

C) ELETIVIDADE - O PRESIDENTE DA REPÚBLICA é eleito pelo sufrágio universal;

D) TEMPORARIEDADE – O Chefe do Governo recebe um mandato com o prazo de duração pré-determinado;

E) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TEM PODER DE VETO – Os projetos aprovados pelo Poder Legislativo, excetuando-se as raras hipóteses de competência exclusiva deste, devem ser remetidos ao Presidente da República para sua sanção, que é a manifestação de sua concordância. Se considerar o projeto inconstitucional ou inconveniente pode vetá-lo, negando a sanção e comunicando ao Legislativo o veto;

F) SUPREMACIA DA LEI CONSTITUCIONAL RÍGIDA – A Constituição é a lei maior do Estado, podendo sofrer alterações mediante processo especial;

G) INDEPENDÊNCIA DOS TRÊS PODERES DO ESTADO - Os poderes executivo, legislativo e judiciário são independentes e harmônicos entre si.

H) É SISTEMA TÍPICO DAS REPÚBLICAS.

I) IRRESPONSABILIDADE POLÍTICA – O presidente, por erros, desmandos ou incompetência (que não configurem crimes no conceito específico da lei penal) não perderá ou terá seu mandato cassado, assim como também não depende do apoio do congresso para se manter no governo.

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE OS SISTEMAS PARLAMENTARISTA E PRESIDENCIALISTA?

No parlamentarismo, o Executivo (representação de Governo) é exercido pelo presidente do Conselho de Ministros (primeiro-ministro), sempre com apoio da maioria parlamentar, cabendo ao presidente da República ou ao monarca a representação de Estado. No presidencialismo, as duas atribuições concentram-se nas mãos do presidente da República. Assim, o regime é parlamentarista quando há delegação de poderes. É presidencialista quando há separação de poderes.

PAÍSES PRESIDENCIALISTAS (mais conhecidos)

Republicas: África do Sul, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Indonésia, Irã, México, Nicarágua, Paraguai, Peru, Senegal, Uruguai, Venezuela.

PAÍSES PARLAMENTARISTAS (mais conhecidos).

Repúblicas: Afeganistão, África do Sul, Albânia, Alemanha, Argélia, Armênia, Áustria, Belarus,Bulgária, China, Coréia do Sul, Coréia do Norte, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Finlândia, Formosa, França, Geórgia, Grécia, Guiana, Hungria, Índia, Irlanda, Israel, Itália, Iugoslávia, Líbano, Líbia, Macedônia, Mali, Mongólia, Paquistão, Polônia, Portugal, República Tcheca, Rússia, Síria, Turquia, Ucrânia, Vietnã.

BIBLIOGRAFIA

BONAVIDES, Paulo Ciência Política .São Paulo : Malheiros, 2003.

http://dsconcursos.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=308:perguntas-e-respostas-o-presidencialismo&catid=71:direito-constitucional&Itemid=122

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