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Parlamentarismo E Presidencialismo

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Por:   •  2/10/2013  •  2.120 Palavras (9 Páginas)  •  371 Visualizações

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Parlamentarismo

Esse sistema é usado tanto em monarquias quanto em repúblicas. Nele, o chefe do Estado, seja ele rei ou presidente, não é o chefe do governo e por isso não tem responsabilidades políticas. Ao invés dele, o chefe de governo é o Primeiro Ministro, o qual é indicado pelo chefe de Estado. A aprovação do Primeiro Ministro e do seu Conselho de ministros pela Câmara dos Deputados se faz pela aprovação de um plano de governo a eles apresentado. A Câmara ficará encarregada de empenhar-se pelo cumprimento desse plano perante o povo. Esse sistema de governo é típico das Monarquias Constitucionais, e acabou por se estender às Repúblicas Européias. Na Inglaterra, França e Alemanha, esse ainda é o sistema em vigor. O Poder Executivo é exercido pelo Gabinete dos Ministros, estes são indicados pelo primeiro ministro e aprovados pelo parlamento. No Brasil, o parlamentarismo esteve em vigor no final do Império, de 1847 a 1889.

Presidencialismo

Por Araújo, A. Ana Paula de

Os poderes Executivo e Legislativo mantêm uma relação muito estreita, pois suas áreas de atuação têm muitos pontos de interseção. Para tanto, existem sistemas de governo diferenciados. Os dois principais são o parlamentarismo e o presidencialismo.

Esse tipo de sistema de governo só é utilizado em república. Nele, o Presidente da República é chefe de estado e também chefe de governo, portanto tem plena responsabilidade política e muitas atribuições. O mesmo é eleito pelo povo de maneira direta ou indireta.

Tem mandato temporário, previsto na Constituição. O Presidente é pessoa jurídica de direito público externo, isto é, em relação a Países estrangeiros. É ainda o chefe da Administração pública, ou seja, pessoa jurídica de direito público interno, ou seja, em relação ao próprio país. Ele não depende da confiança do Poder Legislativo.

O poder executivo é exercido, nesse caso, pelo Presidente da República, auxiliado pelos ministros de estado que são escolhidos pelo próprio presidente. Esse tipo de sistema é adotado, por exemplo, no Brasil, nos EUA e no México.

Podemos destacar, ainda, no sistema presidencialista, características como:

o Os ministros de Estado são escolhidos pelo presidente, e não tem tantas responsabilidades ou tanta autonomia como teriam em um sistema parlamentarista, eles cumprem apenas o papel de auxiliares do Presidente da República, o qual tem a liberdade de nomeá-los e de exonerá-los a qualquer tempo, dependendo de sua própria decisão. Apesar disso, cada ministro atua como se fosse um chefe de um grande departamento administrativo, tendo assim, grandes responsabilidades no bom andamento da administração do País.

o O plano de governo é apresentado pelo presidente durante a campanha eleitoral ao povo, e a concretização desse plano depende única e exclusivamente da decisão e administração do Presidente da República, o qual opta por executá-lo ou não, sem ter que dar qualquer satisfação a qualquer outro poder, exceto a prestação de contas financeiras ou orçamentárias.

o O poder legislativo não constitui verdadeiramente um parlamento, já que seus membros são eleitos pelo povo e tem mandato temporário, fixado antes mesmo de assumirem seus cargos. É constituído, no caso do Brasil, pelo Congresso Nacional, pelas Assembléias Legislativas, pela Câmara Distrital e pelas Câmaras de Vereadores.

Os poderes são separados, Legislativo, Executivo e Judiciário, cada um tem suas atribuições e suas relações são mais rígidas. Apesar da independência eles devem funcionar em harmonia e um deve contribuir para o funcionamento do outro.

http://www.infoescola.com/formas-de-governo/presidencialismo/

http://www.infoescola.com/formas-de-governo/parlamentarismo/

Analisar as diferenças entre presidencialismo e parlamentarismo,não é uma tarefa tão difícil, muitos autores tratam sobre o assunto, dentre tantos temos TAVARES (2002:859) que explica que “A grande diferença entre os dois modelos está no papel do órgão legislativo. Enquanto no parlamentarismo este não se limita a fazer leis, mas também é responsável pelo controle do governo, tomando posições políticas fundamentais, no Presidencialismo aquela atividade lhe é atribuída em caráter principal. Além disso, naquele o Parlamento pode destituir o Gabinete, por razões exclusivamente de ordem política, enquanto neste isso só poderia ocorrer em relação ao Presidente da República e em razão da prática de certos delitos. Ao comparar os dois sistemas, CELSO BASTOS afirma: ‘(…) o que o presidencialismo perde em termos de ductibilidade às flutuações da opinião pública, ganha em termos de segurança, estabilidade e continuidade governamental’”.

Para que entenda melhor a grande diferença existente entre estas duas formas de governo, temos:

Parlamentarismo

Caracterizado por ter todo o poder concentrado no Parlamento, que é, de fato, o único poder, e ainda caso o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento pode altera a Constituição. No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há sequer uma Constituição escrita.

As principais funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) ou Assembleia Nacional (França). Mas em geral, são muito raros os sistemas parlamentaristas puros, que se subsistiram, sobretudo, nas Monarquias (Reino Unido, Suécia, Holanda, etc.). No Brasil, as formas de parlamentarismo sempre foram totalmente impuras, enquanto Monarquia, tínhamos um regime parlamentarista, mas o imperador dispunha do “Poder Moderador”, o que lhe permitia até nomear primeiros-ministros que não dispusessem do apoio da maioria parlamentar.

Segundo ARAÚJO(1999:234) “as seguintes características do parlamentarismo são:

a) divisão orgânica de poderes;

b) repartição de funções de chefia de Estado e de governo;

c) interdependência entre o Executivo e Legislativo, em especial porque o gabinete espelha a maioria parlamentar;

d)

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