Plano Brasil Maior
Ensaios: Plano Brasil Maior. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 2541paoluis • 29/5/2014 • 866 Palavras (4 Páginas) • 346 Visualizações
PLANOS PLURIANUAIS DE INOVAÇÃO
O programa BNDES Limite de Crédito foi criado com o objetivo de
simplificar os procedimentos adotados pelo BNDES na concessão de apoio
financeiro a empresas com baixo risco de crédito. Com o Plano Brasil
Maior, a linha passa a incluir o apoio aos planos plurianuais de inovação
das companhias, permitindo maior agilidade na liberação de recursos
para inovação.
AMPLIAÇÃO DO RECURSO PARA A FINEP
O recurso para a Finep refere-se a concessão do BNDES de crédito no
valor de R$ 2 bilhões com o objetivo de ampliar sua carteira de inovação,
aumentando a disponibilidade de recursos para os investimentos no setor.
A nova concessão de crédito para que a FINEP aplique em projetos
inovadores eleva o orçamento total de 2011 da Financiadora para
cerca de R$ 8 bilhões, incluindo recursos não reembolsáveis do FNDCT,
utilizados para apoio à pesquisa em universidades e instituições de
ciência e tecnologia.O plano prevê ainda a modificação de alguns dispositivos do marco legal
brasileiro relacionado à inovação, com alterações na Lei de Inovação
e Lei do Bem (que institui os incentivos fiscais à inovação tecnológica)
bem como a desoneração da folha de pagamento do setor de software,
conforme a seguir:
ALTERAÇÃO NA LEI DO BEM
Dentre as ações voltadas à legislação da inovação, houve alteração
do benefício previsto no art.19-A, da Lei nº 11.196/2005, ampliando a
utilização quando se tratar de ICTs privadas, dessa forma pode-se excluir
do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de
cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os dispêndios
efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação
tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica – ICT
ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos.
A alteração legislativa permite agora a possibilidade de exclusão,
para efeito de apuração do IRPJ e da base de cálculo da CSLL, em no
mínimo a metade e no máximo duas vezes e meia o valor dos dispêndios
efetuados em projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação
tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica
pública ou privada.
ALTERAÇÃO NA LEI DA INOVAÇÃO
A Lei da Inovação também sofreu alteração para possibilitar que o
Governo realize contratos com cláusulas de risco tecnológico, dessa
forma, o projeto contratado poderá ser descontinuado, sempre que
verificadas inviabilidade técnica ou econômica no seu desenvolvimento,
ou o desinteresse da administração, observados os requisitos legais. A
redação anterior possibilitava tão somente a prorrogação do prazo para o
cumprimento do contrato.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Destaca-se, ainda, que o setor de software, além de confecção, calçados
e móveis, foi contemplado com a desoneração da folha de pagamento. A
alíquota para o INSS passa de 20% para zero (0%), sendo que para o setor
de software incidirá uma taxa de 2,5% sobre o faturamento, como forma
de compensar o benefício. Espera-se baratear a contratação da mão de
obra das empresas, que representa 70% do custo das indústrias do setor.
Por fim, há também a previsão de medidas de financiamento ao
Investimento visando maior agilidade na concessão dos mesmos e redução
de custos do investimento, sendo:
A alteração na Lei do Bem amplia a utilização
do
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