Politica De Seguridade Social
Artigos Científicos: Politica De Seguridade Social. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: naides • 27/4/2014 • 4.779 Palavras (20 Páginas) • 308 Visualizações
CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
Curso: Serviço Social
Disciplina: Politica de Seguridade Social
SIRLEI LEMOS DA COSTA RA:388322
ELAINE ALENCAR DOS SANTOS RA: 400579
Professora = EAD Laura Santos
Professora = presencial Graziela Sponchiado
Cristalina-GOData-07/04/2014
AS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA.
A seguridade Social é definida como um conjunto interligado de atuações e iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a constituir um código de proteção social aos indivíduos, contra contingência que os impeçam de fornecer suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, visando garantir os direitos de inclusão á saúde, á previdência e a assistência social.
Diante a coordenação do financiamento, é dividido em duas regras: contribuinte e não contribuinte, significando que o sistema contributivo, é aquele que se contribui diretamente na perspectiva de alcançar um benefício no futuro, que é o fato da previdência social. Já o sistema não contributivo, não exige uma contribuição direta e os recursos são diretamente segurados pelos indivíduos estatais, no que se enquadra a saúde e a assistência social.
A composição dos sistemas é definida em uma organização por leis reguladoras próprias, que consisti em que todos eles são compostos por conselhos nas três esferas administrativas: conselho federal, estadual e municipal.
As politicas de assistência social são designadas a amparar, gratuitamente, as classes sociais menos favorecidas, por meio de planejamento e ações, bem como acesso em relação ao trabalho, habitação e integração na vida social.
Ter em vista a prática de politicas públicas, e as finalidades da seguridade social são destinadas ao atendimento na área da saúde pública, assistência social e previdência social. A Previdência Social concede benefícios, dirigindo á cobertura das temeridades, como: doenças, invalidez, morte, idade avançada, auxilio á maternidade e a família.
As políticas de saúde pública deverão garantir gratuitamente a toda a população brasileira o acesso aos serviços de saúde pública, por meio do sistema único de saúde (SUS), garantindo vacinação, Tratamento, consultas, internações, prevenção de doenças, entre outras.
Tributos:
Ao apresentarem especialidades intensificadas; e alguns meios não estar conforme foram apresentando as cinco espécies tributárias, quando se leva em consideração; além do acontecimento causador, alguns aspectos relacionados à finalidade e promessa de restituição; fazendo surgir, cinco espécies tributárias; quais quer que sejam: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. Assim com o delineamento das contribuições especiais, surgem as contribuições sociais. Espécie tributária que por sua típica conformação, ante as finalidades específicas que pretende atingir, visto estarem ligadas ao financiamento das atividades desenvolvidas pelo Estado, na concretização dos direitos sociais; apresentam-se recurso em sentido exato interposto pelo órgão em várias teorias doutrinárias, que pretendem esclarecer a sua natureza jurídica. Ou seja, os tributos jurídicos são classificados, ordenados para uma melhor interpretação jurídica tributária, garantindo os preceitos constitucionais na aplicação operacional. As classificações ocorrem em gêneros, espécies e subespécies. Assim, o presente artigo pretende com essa abordagem esclarecer sobre a conceituação de tributo, apontando as principais características das espécies tributárias e, principalmente, examinando, de forma mais segurada, a natureza jurídica das contribuições sociais e as várias vertentes doutrinárias que pretendem explicar a sua essência.
Como se tem em aberto, a atividade primordial do Estado é a prática do bem comum, que, apesar da dificuldade de avaliação, pode ser entendida como “um ideal que requer o bem-estar e conduz a um modelo de sociedade, que permite o pleno desenvolvimento das potencialidades humanas, ao mesmo tempo em que estimula a compreensão e o exercício de valores”.
“A primeira é aquela que ocorre da exploração, pelo Estado, da atividade econômica”.
“A segunda é distinguida por constrangimento legal para sua arrecadação. São os tributos, as penas, ou seja, composição financeira, valor agregado, o confisco e as reparações de ação.”
Assim, afigirma-se certo de que os tributos, adequados às receitas provindas, constituem-se na principal fonte de financiamento para as políticas públicas objetivadas pelo Estado.
Nesse sentido, segundo o art. 3º do Código Tributário Nacional, temos que: “Tributo é toda prestação pecuniária obrigatória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não estabeleça sanção de ato ilícito, estabelecida em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
É importante lembrarmos que o tributo não se constitui em penalidade decorrente da prática de ato ilícito, uma vez que o acontecimento descrito pela lei, o qual gera o direito de cobrar o tributo (hipótese de incidência), será sempre algo lícito.
Deste modo, a atividade tributária é essencial ao Estado, de uma parte, no entanto, de outra parte, eficaz o seu disciplinamento pelo feito normativo.
Tal motivo justifica o amplo esboço constitucional da atividade tributária do Estado Brasileiro.
Dessa maneira, o exercício da capacidade tributária pelos entes tributantes faz-se de maneira definida e em observância às restrições ao poder tributário, capituladas no art. 150 da Constituição Federal.
Apesar dos tributos apresentarem atributos comuns, e estabelecerem a mesma espécie de receita, bem como visto; os mesmo seguem regimes jurídicos e diversos. Assim, o termo tributo, deve ser adotado como: modo esse composto por diversas espécies.
A Constituição Federal de 1988 em alguns de seus dispositivos utiliza-se a expressão contribuição social,
...