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Privatização do sistema de saúde e seus cuidados

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Por:   •  8/6/2014  •  Artigo  •  1.432 Palavras (6 Páginas)  •  260 Visualizações

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A privatização da saúde e seu modelo assistencial

Na saúde, onde as privatizações seriam mais impopulares, por se tratar de área social vital historicamente escanteada, surgiram maneiras sutis de se entregar sua gestão à iniciativa privada. A mais simbólica delas são as Organizações Sociais (OSs) – entidades “sem fins lucrativos” que atuam em áreas de interesse público. As OSs surgiram com o argumento de que otimizariam a gestão da saúde, provocando a diminuição dos recursos destinados ao setor. Entretanto, os fóruns têm observado o contrário. As condições de trabalho estariam sendo precarizadas, e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos nos locais onde as OS são implementadas estaria sendo diminuída. Como, a partir da instauração do modelo, o motor das ações de gestão passa a ser o lucro, as entidades agem objetivando o acúmulo, não a qualidade do serviço (UCHOAS, 2011).

O gerencialismo-neoliberal que assombrou o Brasil na década de 90 até hoje dá frutos, com a privatização da saúde por meio de Organizações Sociais da Saúde – OSS e convênios/contratos ilegais com entidades privadas, com o intuito de fuga do concurso público, das licitações e da responsabilidade fiscal. Os governos municipais e estaduais são os campeões em privatização da saúde via OSs (VIOLIN, 2013).

As medidas que vieram a seguir são o resultado de propostas mais conservadoras e, consequentemente, surgiram novos modelos de gestão” O Plano Diretor distinguiu, no aparelho do Estado, quatro setores: o núcleo estratégico, as atividades exclusivas, os serviços não exclusivos e a produção de bens e serviços para o mercado. E, para cada um desses setores, o controle do Estado deveria variar.

O primeiro – o núcleo estratégico – corresponde aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, além do Presidente da República, os ministros, seus auxiliares e assessores diretos. Trata-se do “setor que define as leis e as políticas públicas, e cobra o seu cumprimento” (TORRES, 2011).

As atividades exclusivas, por sua vez, são serviços “que só o Estado pode realizar”, porque se exerce o poder de regulamentação, fiscalização e fomentação. É aí que entram a polícia, a cobrança de impostos, a previdência social básica e o serviço de trânsito. De acordo com o Plano, nesses dois primeiros setores, é necessário que o Estado tenha controle absoluto (TORRES, 2011).

Apesar da importância das novas propostas para a gestão da saúde pública, existe um outro fator que, segundo Ligia Bahia, tem sido deixado de lado e que é o verdadeiro ‘vilão’ no que diz respeito à privatização da saúde: “Privatizar a saúde é aumentar os planos privados. Se observarmos o alcance que têm tido as OS, as Oscips, as Fundações Estatais e até mesmo as parcerias público-privadas, veremos que esse fenômeno é, na verdade, menos importante que a financeirização e a privatização via mercado de planos de saúde”, aponta a pesquisadora.

A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo momento político-institucional no Brasil ao reafirmar o Estado Democrático e definir uma política de proteção social abrangente, incluindo a saúde como direito social de cidadania. Desde sua promulgação, um conjunto expressivo de leis, portarias ministeriais e ações de âmbito administrativo buscaram viabilizar o projeto político desenhado na Constituição.

No Brasil a saúde pública universal e graciosa é um direito constitucional garantido ao cidadão através da Constituição Federal de 1988. O Sistema Único de Saúde (SUS) é incumbido de garantir a efetividade de tal norma constitucional.

O SUS é um sistema único principalmente no nome e na lei, já que, na prática, seus gestores compram serviços de entidades privadas, o que resulta em uma baixa capacidade para intervir nas prioridades de atendimento e mesmo no fluxo de pessoas.

Em geral, para compensar o pequeno orçamento público, criaram uma curiosa situação de reservar parte do espaço desses hospitais para atendimento privado. É a chamada dupla porta: uma degradada, do SUS, e outra com padrões competitivos, para o mercado (CAMPOS, 2003).

Uma vantagem do sistema público de saúde é trabalhar como um só corpo: toda a rede é responsável pelo atendimento a cada paciente. Isso implica criação de novos métodos, em geral ausentes na rede privada – entre eles, grupos de educação em saúde. Nestes os pacientes recebem informações acerca de sua doença, do tratamento, das medidas não medicamentosas que devem seguir e do autocuidado, além de compartilhar experiências sobre problemas de saúde e familiares (TERRA, 2013).

No SUS, existem também os atendimentos multiprofissionais, raros fora da rede pública. Neles, profissionais de diversas áreas examinam, com diferentes olhares, um indivíduo e sua patologia. As discussões entre eles refinam o tratamento, corrigem possíveis erros individuais e melhoram a abordagem do doente (TERRA, 2013).

A grande vantagem do sistema privado sobre o público é o acesso à medicina complementar. Exames laboratoriais ou de imagem são agendados sempre com maior facilidade. Os procedimentos são mais rápidos. As filas de espera, infinitamente menores. Mas isso se dá porque a quantidade de pessoas atendidas na rede privada é muito menor, por ser menor o número de indivíduos que podem pagar por saúde. Mas mesmo essa celeridade vem se reduzindo, na medida em que mais famílias têm acesso a convênios (TERRA, 2013).

O fato de ainda ficarem a cargo do SUS procedimentos mais caros, como tratamentos oncológicos e transplantes, não cobertos pelos planos de saúde, também contribui para a realidade do sistema privado de hoje. Isso ficou muito claro na pesquisa suplementar de saúde incluída na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD, IBGE) de 1998. Dois terços das internações hospitalares do ano anterior haviam ocorrido pelo SUS, ainda que 6,3% destes pacientes tenham declarado possuir plano

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