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Quanto à forma

Tese: Quanto à forma. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/3/2014  •  Tese  •  434 Palavras (2 Páginas)  •  237 Visualizações

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Quanto à Forma

Quanto à forma as Constituições podem ser classificadas de duas maneiras: Constituição escrita, ou seja, àquela codificada em um documento escrito; e a Constituição não escrita ou consuetudinária ou costumeira, que pode ser definida como o conjunto de leis, costumes e jurisprudências esparsos no tempo, em um determinado ordenamento jurídico, que tratem de tudo aquilo que seja considerado constitucional (forma de governo, estrutura do estado, direitos fundamentais etc).

Os constitucionalistas apontam como um grande exemplo deste tipo de Constituição a chamada “Constituição Inglesa”. Na verdade, a Inglaterra não possui um documento denominado Constituição, como é o caso do Brasil, e sim, um conjunto de normas feitas em diversos momentos da história pelo Parlamento inglês que tratam do que chamamos de normas materialmente constitucionais, ou seja, àquelas que abordam a estrutura e organização do Estado.

Quanto ao modo de elaboração

Quanto ao modo de elaboração as constituições podem ser classificadas em duas espécies: dogmáticas e históricas.

A constituição dogmática é aquela que se origina de forma escrita e sistemática, baseada em dogmas, ou seja, princípios e ideias incontestáveis existentes no momento de sua elaboração. Já a constituição histórica, também denominada costumeira, é a que se origina através de uma evolução de ideias no tempo, produto dos usos e costumes de determinada sociedade, baseada na tradição de um povo. São constituições compostas de vários documentos e juridicamente não-escritas.

Quanto à origem

Quanto à origem há três formas de classificação:

Diz-se promulgada, popular ou democrática a Constituição que é elaborada através de uma Assembleia Nacional Constituinte, composta de representantes eleitos pelo povo para esta finalidade. Uma vez concluída a Constituição esta Assembleia se dissolve.

Quando a Constituição é outorgada, não há participação do povo em sua elaboração, posto ser ela imposta ao povo, sendo produto exclusivo do Governante que por si só, ou por terceira pessoa, impõe à sociedade um novo ordenamento jurídico e político.

No Brasil as Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988 foram promulgadas e, as de 1824, 1937 e 1967 foram outorgadas.

Em relação a “Constituição de 1969” não a inserimos no rol das Constituições outorgadas, visto que formalmente ela foi uma emenda, Emenda Constitucional n. 1 à Constituição de 1967.

A terceira forma é a Constituição Bonapartista que se caracteriza por ser uma Constituição outorgada, na qual o ditador para dar-lhe uma feição legítima convoca um referendo popular para aprová-la.

Quanto à estabilidade

Quanto a este critério estamos preocupados em saber do processo legislativo para alteração das normas constitucionais. Sendo assim, a doutrina nos aponta que as constituições podem ser de cinco tipos:

1) Imutáveis – não contém a possibilidade de

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