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Recisão Direta E Aviso Prévio

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Por:   •  15/5/2013  •  219 Palavras (1 Páginas)  •  568 Visualizações

Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

1) Ato de Improbidade

2) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

3) Negociação Habitual

4) Condenação Criminal

5) Desídia

6) Embriaguez Habitual ou em Serviço

7) Violação de Segredo da Empresa

8) Ato de Indisciplina ou de Insubordinação

9) Abandono de Emprego

10) Ofensas Físicas

11) Lesões à Honra e à Boa Fama

12) Jogos de Azar

13) Atos Atentatórios à Segurança Nacional

Aviso Prévio

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá comunicar antecipadamente à outra parte, através do aviso prévio.

A duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá comunicar antecipadamente à outra parte, através do aviso prévio.

A duração do aviso prévio era, até outubro de 2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa.

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