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Relações Sindicais

Tese: Relações Sindicais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/9/2014  •  Tese  •  373 Palavras (2 Páginas)  •  198 Visualizações

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guir:O Sistema FIEB presta assessoria aos sindicatos filiados e orientação sindical a empresas da indústria baiana, atuando no fortalecimento do sistema de representação sindical da indústria, por meio da defesa de interesses e da ampliação do associativismo. É realizado um trabalho de permanente acompanhamento do cenário legislativo referente aos assuntos de interesse da indústria e ao apoio às ações de influência, no âmbito dos poderes executivo e legislativo.

Além disso, a instituição promove e estimula o associativismo, oferecendo serviços e ações de suporte, qualificação de dirigentes e atividades voltadas para a eficácia operacional dos sindicatos. Essas ações são realizadas de forma articulada com os programas e serviços oferecidos pelos órgãos do Sistema FIEB, contando com mecanismos estruturados de comunicação e visando a difusão de informações junto aos sindicatos e sua base empresarial.

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A+ A- SISTEMA FIEB / RELACOES SINDICAIS / INFORMACOES--CONTRIBUICAO-SINDICAL-2014

Informações - Contribuição Sindical 2014

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O recolhimento da contribuição sindical é obrigatório, conforme determina o art. 580 da CLT. O recolhimento é anual e de uma só vez, consistindo para as empresas numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrada na Junta Comercial do Estado e mediante a aplicação de alíquotas, conforme faixas de incidências constantes da tabela progressiva disponibilizada neste site, devidamente aprovada pela Diretoria da CNI Confederação Nacional das Indústrias para o exercício 2014.

Não havendo no Estado sindicato representativo de determinada categoria econômica específica, a contribuição deverá ser recolhida em favor da FIEB.

O pagamento da contribuição sindical ocorre a partir de quando for requerido pela empresa o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade e a cada ano, no mês de janeiro, expirando-se o prazo em 31/01/14 para recolhimento referente o exercício 2014, conforme determina o art. 587 da CLT.

As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos, nem concederão alvará de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical.

Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a emissão da guia de recolhimento (GRCSU) poderão ser obtidos na Assessoria de Relações Sindicais através do e-mail: relacoessindicais@fieb.org.br ou pelos telefones (71) 3343-1230 e 3343-1413.

Confira a tabela de cálculo e os aspectos legais no menu ao lado esquerdo.

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