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Responsabilida Desocial

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Por:   •  8/10/2014  •  1.266 Palavras (6 Páginas)  •  241 Visualizações

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FACULDADE ANHAGUERA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - ANCHIETA

RESUMO CAPÍTULO 9, 10 E 11

TEORIA GERAL DO ESTADO E CIENCIA POLITICA

Professor Marcos Duarte

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2014

CAPITULO IX: FORMAS DE GOVERNO

Segundo o texto devemos compreender primeiramente o que é governo, sendo um conjunto ordenado das funções do Estado que deve garantir a ordem jurídica, econômica e social; podendo variar em diversos (origem, natureza, desenvolvimento, composição) devido a diversidade de governos. Vários pensadores buscaram classificar governo, e na concepção de alguns deles antes devemos analisar aspectos sobre à origem, desenvolvimento e extensão de poder.

A origem pode ser de direito ou de fato. Governo de Direito é constituído pela lei, tem legitimidade na consciência jurídica dos juristas e leigos; exemplo é os Estados Unidos da América. Governo de Fato tem amparo no próprio sistema jurídico estatal, marcas garantidas pela violência ou fraude; exemplo os Estados ocupados pelos nazistas.

O desenvolvimento do governo pode ocorrer de duas maneiras: Legalmente ou Despoticamente. Governo Legal é legitimo e reconhecido pela maioria da população, sabe – se que pode não ocorrer – tornando – se ilegítimo embora legal (pela força das armas). Governo legal se desenvolve obedecendo ao ordenamento jurídico vigente, importa saber se o cumprimento da lei é seguido; sendo assim pode ter um ordenamento autoritário ou democrático. Governo Despótico se conduz pelo arbítrio dos governantes (interesses pessoais); exemplo ministro de D. Jose I, de Portugal “déspotas esclarecidos” - com lema “Tudo para o povo, nada pelo povo”.

A extensão do poder nos governos pode ser constitucional ou absolutista. Governo Constitucional se baliza e desenvolve pela Lei Maior que assegura o exercício do poder em três funções (executiva, judiciaria e legislativa) garantindo direitos fundamentais ao povo. Governo Absolutista concentra o poder em um só órgão sua fundamentação pode ser divina e garante legitimidade plena para o governo ditar normas aos governados. O autor colocou um parecer que afirma não ser regra absoluta: Governo de Direita tendem se desenvolver legalmente (constitucional); já o Governo de Fato desenvolve despoticamente (regime absolutista).

Classificação segundo alguns pensadores: Platão acreditava em seis classificações (Aristocracia, Monarquia, Timocracia, Oligarquia, Democracia e Tirania). Sendo Aristocracia (virtudes) e Monarquia(Sabedoria) para Platão as formas boas de governos as demais não. O autor coloca os argumentos contrários ao pensador das quatros formas de governo: Timocracia (força, coragem- governo do guerreiro, agir pela força e não pela razão); Oligarquia (governo de alguns, elite econômica); Democracia (poder a homens sem conhecimento, violência). Aristóteles também classifica em seis (três virtuosas – Monarquia, Aristocracia, Democracia e três não – Tirania, Oligarquia, Demagogia) de acordo com dois critérios qualitativo e quantitativo; sendo boas as que visam o bem comum e as não virtuosas são as que buscam interesses pessoais; o critério das boas formas de governo segundo o pensador é ética e moral. Políbio - historiador grego a.C, defendia o mesmo pensamento de Aristóteles a diferença esta no fato que a observação ocorreu ate sua época (teoria dos ciclos). Maquiavel acreditava que as três formas boas de governo (Monarquia, Aristocracia e democracia) eram utópicas; assim resumia –se em Republica (Democracia, Aristocracia, Timocracia e Oligarquia) e Principado (monarquia ou tirania); sendo que não existe forma boa de governo e sim eficaz. Rousseau classifica as formas de governo em Democracia(governo nas mãos do povo ou maioria, mas não considera natural o governo nas mãos de muitos e poucos governados), Aristocracia (poder executivo nas mão de pouco cidadãos, três modalidade: natural, eletiva e hereditária) e Monarquia (um único magistrado, a vontade do monarca tem mais força). Montesquieu classifica os governos em monárquico (exercido pelo rei com caráter vitalício de acordo com as leis e costumes do reino ), republicano (Assembleias dos Cidadãos- eleição ) ou despótico (governante exerce poder conforme sua vontade). Hans Kelsen existe duas formas de governar autocracia (individuo não participa das decisões dos governantes e deve obedecer, mesmo não aceitando) e democracia (sujeito politico livre – participa e concorda com as ordens jurídicas).

Considerando a Monarquia e Republica formas fundamentais de governo, o capitulo analisa as distintas facetas e características de ambas; sendo que a monarquia será analisada sobre as formas absolutas e limitadas (estamentos, constitucional e parlamentar), e a Republica sobre a forma aristocrata e democrática(direta, indireta e semidireta). Monarquia (vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade). Republica (temporariedade, eletividade e responsabilidade).

CAPITULO X: O MUNICÍPIO

Iniciado o capitulo com as palavras do Professor Galvão de Sousa a frase que conclui diz “O Município é a unidade politica fundamental, é a célula politica,

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