Sucessoes
Tese: Sucessoes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jujulalas • 25/6/2014 • Tese • 10.056 Palavras (41 Páginas) • 185 Visualizações
Caso Concreto 1 João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José....
Como José foi adotado antes da vigência da CF de 1988 que igualou filhos naturais e adotivos e naquela época a adoção era considerada restrita e como ela foi feita quando João já possuía filhas consanguíneas, José não terá direito à sucessão ainda que o inventário seja aberto posteriormente.
Caso Concreto 2 Mauro é casado no regime de comunhão parcial de bens e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Mauro não tem liberdade de testar plena (art. 1.789, CC), podendo deixar para Lúcia apenas até o equivalente a R$ 25.000,00, pois outros R$ 25.000,00 fazem parte da legítima de Andrea e R$ 50.000,00 da meação da esposa.
Caso Concreto 3
(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.
Sugestão de gabarito (oferecido pela OAB): Não tendo sido possível identificar quem primeiro faleceu resta caracterizada a comoriência entre Ana e Luiza (art. 8o., CC). Com a morte de Ana, sua única herdeira é a filha sobrevivente Daniela (art. 1.829, I, CC). Assim, se Luiza nada herdou de Ana, Cláudio não tem meação a reclamar. Da mesma forma, como Luiza não tinha descendentes, não deixou herdeiros aptos a representá-la no quinhão que herdaria de sua mãe se viva fosse quando da morte da genitora. Não há direito de representação em favor de cônjuge – só de certos parentes do ‘de cujus’, conforme, art. 1.851, CC, de modo que Cláudio não é herdeiro.
SEMANA 2
Caso Concreto 1
Reginaldo morreu em 20/09/2009 deixando como único herdeiro seu filho Marcelo. Ao morrer Reginaldo possuía um único veículo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma casa em Cascavel no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e uma dívida em uma conta corrente da qual era titular que já chega a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Marcelo, após a abertura do inventário de seu pai é surpreendido com cobrança proposta pelo banco exigindo o pagamento dos R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) com juros e correção monetária. Preocupado com a situação Marcelo lhe procura e pergunta se é obrigado a pagar a dívida toda deixada por seu pai. Explique sua resposta indicando qual foi o momento da abertura da sucessão.
Sugestão de gabarito: A abertura da sucessão ocorreu em 20/09/2009 com a morte de Reginaldo. Marcelo não é obrigado a pagar toda a dívida uma vez que ninguém pode responder ‘ultra vires hereditatis’, ou seja, que ninguém pode responder por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792, CC). Assim, Marcelo só é obrigado a responder pelo equivalente a R$ 50.000,00, montante dos bens deixados por seu pai.
Caso Concreto 2
Renato tem duas filhas e em 06 de outubro de 2010 realiza testamento deixando a totalidade de seus bens da parte disponível para eventuais filhos que suas filhas tiverem. Pergunta-se:
1) Considerando-se a ordem de vocação hereditária é possível instituir herdeiro a prole eventual? Explique sua resposta.
2) A quem caberá a administração desses bens enquanto não houver filhos? Explique sua resposta.
3) Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011 e sua filha Júlia tem seu um filho em 15 de maio de 2014. O filho de Júlia pode exigir a sua parte da herança deixada em testamento pelo avô? Explique sua resposta.
Sugestão de gabarito:
1) Considerando-se a ordem de vocação hereditária é possível instituir herdeiro a prole eventual? Explique sua resposta. A prole eventual pode ser instituída herdeira conforme autoriza o art. 1.799, I, CC.
2) A quem caberá a administração desses bens enquanto não houver filhos? Explique sua resposta. A administração dos bens deixados à prole eventual ficará a cargo dos demais coerdeiros sob condição (enquanto não houver prole).
3) Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011 e sua filha Júlia tem seu um filho em 15 de maio de 2014. O filho de Júlia pode exigir a sua parte da herança deixada em testamento pelo avô? Explique sua resposta. Este neto não é mais herdeiro porque para sê-lo deveria ter sido concebido em até dois anos contados de 10 de janeiro de 2011 (art. 1.800, §4º., CC), dessa forma, os bens deverão ser destinados aos herdeiros legítimos.
Questão objetiva
Assinale com V (Verdadeiro) e F(Falso). As alternativas consideradas falsas devem ser corrigidas ao final:
( ) A herança é considerada uma universalidade de fato, todo unitário e indivisível do qual os coerdeiros são considerados condôminos.
( ) Qualquer herdeiro pode reclamar os bens que compõem a herança de qualquer pessoa que os detenha injustamente. Neste caso, sua iniciativa irá beneficiar todos os demais herdeiros.
( ) A cessão de direito hereditários (onerosa ou gratuita) se equipara a cessão de crédito e, como tal, exigirá o consentimento de todos os coerdeiros, podendo ser realizada por escritura pública ou instrumento particular.
( ) O administrador provisório tem a posse do espólio e a legitimidade ativa e passiva para representar a herança.
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