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Sucessões E Pessoa Jurídica No DIP

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Por:   •  10/4/2013  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  839 Visualizações

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Sucessões no DIP

Art. 10 da LICC.

Sistemas

a) Unidade Sucessória; única lei para a universalidade dos bens do de cujus. Único elemento de conexão será utilizado para reger a universalidade dos bens do falecido quando existir relação jurídica de Direito Internacional. (lei do local do domicilio ou a lei da nacionalidade serão os elementos de conexão) Elemento de conexão único.

b) Pluralidade Sucessória; diversos elementos de conexão serão utilizados para reger cada objeto de conexão, cada bem que estiver situado em um pais diferente. Adoção de um elemento de conexão para cada objeto de conexão – cada bem – que compõe a universalidade do de cujus.

c) Misto; vai repartir em bens móveis e imóveis.

Aos bens móveis aplica-se a lei pessoal (domicilio ou nacionalidade) ao passo que os bens imóveis serão regidos pela lei do local onde o bem estiver situado.

BRASIL

Para efeitos sucessórios, aplica-se a Lei do Domicílio, mais especificamente a lei do ultimo domicilio do de cujus ou do desaparecido/ausente.

Art. 10, LICC.

Os bens pertencentes ao estrangeiro, que se encontrarem no Brasil, serão regulados pela lei brasileira, como regra. Salvo se a lei pessoal (domicilio ou nacionalidade) não for mais benéfica para o próprio cônjuge brasileiro ou filhos brasileiros.

No Brasil, lei pessoal significa lei do domicilio.

Capacidade Especial para Suceder: Herdeiro e Legatário.

Para estas pessoas, utiliza-se a lei do local onde possuírem domicilio. Exclui-se, contudo, aqueles considerados desertores; indignos. Não se encontrarão nessa categoria, eis que sumariamente extirpados desta condição.

PESSOA JURIDICA NO DIP

Importa em identificar qual vai ser a lei que regerá o estatuto social ou contrato social da Pessoa Jurídica.

Todos os atos da PJ serão regulados por uma determinada lei conforme escolha do ordenamento jurídico. Tal como existe o estatuto pessoal da pessoa física, tem-se o estatuto pessoal da PJ.

Teoria da Incorporação: ideia de que a lei aplicável à sociedade será sempre a lei do local onde a PJ for constituída, registrada. O que vai determinar a legislação aplicável à personalidade jurídica da PJ é a da sede estatutária da Companhia; onde ela tiver sido constituída.

(o que não se confunde com a sede efetiva ou sede social: que diz respeito

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