Supremo Tribunal
Tese: Supremo Tribunal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Kahferreira • 3/6/2014 • Tese • 556 Palavras (3 Páginas) • 271 Visualizações
Responder a seguinte questão: Existe hierarquia entre os direitos fundamentais? Justificar sua resposta, buscando a fundamentação jurídica (usar jurisprudências).
Considerando-se que não há hierarquia entre as diversas normas constitucionais e que o sistema jurídico brasileiro seja um todo harmônico, como pesquisado pode se dizer que o conflito entre os direitos fundamentais seja apenas aparente, não podendo falar em conflito, no plano normativo, entre normas que garantem o direito à liberdade de imprensa e o direito à intimidade, por exemplo. Podendo entre essa situação, gerar uma colisão real entre os mencionados direitos constitucionais.
Por exemplo, a publicação de um artigo literário põe em contato o direito à liberdade de imprensa e o direito à manifestação do pensamento, a concorrência existe quando um comportamento do mesmo titular preenche os pressupostos de fato de vários direitos fundamentais.
Como solicitado, segue julgado do Supremo Tribunal Federal:
"PACIENTE COM HIV/AIDS - PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196)- PRECEDENTES (STF) - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. O DIREITO À SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA. (...)" . (RTJ 175/1212-1213, Rel. Min. CELSO DE MELLO) (...) "(STF - AI 780709/RS; Rel. Min. Celso de Mello; Decisão Monocrática; j. 06/04/2010).
Quanto aos princípios da separação dos poderes, da autonomia do ente estadual para definir suas políticas sociais, da legalidade orçamentária e da reserva do possível, penso não haver a decisão vergastada violado nenhum deles, se encontrando sim e apenas em perfeita correspondência com as cláusulas pétreas dispostas na Constituição Federal (direitos humanos fundamentais à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana), o que, aliás, vem afirmando a jurisprudência desta Corte de Justiça:
" DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO. RECUSA DO ESTADO EM FORNECÊ-LOS. RESTRIÇÃO ILEGÍTIMA. AFRONTA A DIREITOS ASSEGURADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO ESTATAL DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS IMPRESCINDÍVEIS AO TRATAMENTO DE SAÚDE DO CIDADÃO. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL E DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. ( AC , 3ª CC do TJ/RN, Rel. Des. Vivaldo Pinheiro, Dj. 11/02/2010)".
"EMENTA : AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. DEVER IMPOSTO AOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DA LIDE POR TODOS QUE COMPÕEM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA ESTADUAL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO. DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA . APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (AC , 3ª CC do TJ/TN, Rel. Des. Amaury Moura Sobrinho, J. 25/02/2010)".
(...)"
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