TAXAS CIUDADANO
Seminário: TAXAS CIUDADANO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BOLS • 19/11/2014 • Seminário • 3.724 Palavras (15 Páginas) • 217 Visualizações
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/PisPasepCofins/default.htm
TRIBUTOS
CIDADÃO
• Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
• Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
• Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF
• Imposto Territorial Rural – ITR
• Imposto de Importação – II
• Imposto de Exportação – IE
• Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
• Contribuições Previdenciárias
• Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM
Imposto Sobre a Renda - Pessoas Físicas
Incide sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda do contribuinte, sendo que os de menor renda não são alcançados pela tributação.
• Tabela Progressiva para Cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
• Tabela Progressiva para Cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
• Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos
• Tabela de dedução por dependente na determinação da Base de Cálculo do IRPF
• Simulação de Alíquota Efetiva – IRPF
Imposto de Renda Retido na Fonte
Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte principalmente os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade. Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário.
Incide também sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior.
• Conceito
• Alíquotas e Tabelas
• Mafon - Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros - IOF
São contribuintes do IOF as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. A cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário: a pessoa jurídica que conceder o crédito; as instituições autorizadas a operar em câmbio; as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro; as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.
• Alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros - IOF
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Incide sobre os imóveis localizados foras das áreas urbanas dos municípios. A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos.
• Declaração do ITR 2013
• Declaração do ITR 2012
• Declaração do ITR 2011
• Declaração do ITR 2010
• Declaração do ITR 2009
• Declaração do ITR 2008
• Declaração do ITR 2007
• Declaração do ITR 2006
• Programa Receitanet para transmitir via internet a declaração
Imposto de Importação
O imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II) incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.
• Tabela da Tarifa Externa Comum - TEC
• Decreto nº 4088/2002 - Revoga Decretos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC).
• Classificação Fiscal de Mercadorias - Orientações Gerais
Imposto de Exportação - IE
O imposto sobre a exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro. É calculado utilizando-se como base o preço normal que a mercadoria alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional. A alíquota do IE atualmente encontra-se em 30%, podendo ser reduzida ou aumentada pela Câmara de Comércio Exterior, não podendo ser superior a 150%.
• Manuais Aduaneiros - Manual de Despacho de Exportação
Imposto Sobre Produtos Industrializados
Incide sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros no momento do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira, ou a saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
A base de cálculo é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. No caso de produto importado, o valor que servir de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, acrescido do montante
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