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TELEMAR NORTE LESTE S.A.

Relatório de pesquisa: TELEMAR NORTE LESTE S.A.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/2/2015  •  Relatório de pesquisa  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  222 Visualizações

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AÇÃO DE ARREPENDIMETNO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA

Em desfavor de OI MÓVEL TORRE, Cidade: JOAO PESSOA- PB pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº xxx, localizada na Av Epitacio Pessoa nº 660, CEP 58040000, JOAO PESSOA- PB. Pelos motivos que passa a expor.

I - DOS FATOS

O autor por volta no dia 06/02/2015, contratou os serviços da parte requerida, um plano Pós-Pago no intuito utilizar do pacote para se comunicar no dia a dia.

Inicialmente, o prazo estipulado pelo requerido para realização do serviço era de 30 dias, sem contudo, jamais disponibilizar orçamento ou previsão de entrega. Ocorre que, até o presente momento, após 19 meses o requerido não terminou o serviço. Ressalta-se que no dia x, o requerente fez uma notificação extrajudicial ao proprietário do estabelecimento requerido para que concluísse os serviços contratados no prazo máximo de 20 dias. No entanto, os serviços ainda assim não foram concluídos.

A conduta negligente do requerido provocou aborrecimentos, transtornos e constrangimentos.

O presente feito foi ajuizado anteriormente, com audiência designada para o dia x. Contudo, o requerente não pôde comparecer nesse período, pois estava internado na clínica psiquiátrica Recanto, tratando depressão profunda, conforme demonstrado em atestado anexado.

II – DA TUTELA ANTECIPADA

São requisitos para a concessão da tutela antecipada o fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, em síntese o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. Assim dispõe a Lei nº 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor:

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

§ 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficiência do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

E destaco ainda o Código de Processo Civil que diz

Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

O autor já sofre impactos econômicos negativos, pois o veículo é de colecionador, e quanto mais demora para realizar sua manutenção, mais se deteriora. Assim, resta demonstrado o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, temos que a tutela se faz estritamente necessária para que o requerido cumpra o que havia sido pactuado.

III - DO DIREITO

A) DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

É indiscutível

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