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Por:   •  30/8/2013  •  8.815 Palavras (36 Páginas)  •  536 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

DANIELLE DE OLIVEIRA ROSA 3934823275

GLEICE KELY DA SILVA SALOMÃO 3937856622

LUCILENE CRISTINA DIAS 3936838895

A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789

Trabalho parcial de graduação apresentado

como requisito para colação de grau no

Curso de Graduação em Administração da

Universidade Anhanguera UNIDERP,

Turma: N42, sob a orientação do (a)

Prof.(a) Jose Alexandre dos Santos

Campo Grande – MS

Agosto/2013

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como finalidade abordar sobre os Direitos do homem e do cidadão de 1789, com o conceito que o indivíduo pode fazer reivindicações legítimas e determinadas liberdades e com seus benefícios. Os direitos humanos é uma política baseada moralmente e relacionada nos conceitos de justiça, igualdade e democracia.

Apesar de vários tratados com o consenso da comunidade, a triste realidade é que nenhum dos direitos declarados é respeitado uniformemente no mundo inteiro.

DESENVOLVIMENTO

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi anunciada ao público em 26 de agosto de 1789, na França. “Ela está intimamente relacionada com a Revolução Francesa”. O Artigo primeiro, diz: "Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum".

A importância da declaração foi que livrou os servos de seus contratos com os senhores feudais. Praticamente "aboliu o feudalismo".

A Declaração proclama que todos os cidadãos devem ter garantidos os direitos de liberdade, propriedade, segurança, e resistência à opressão, ou seja, vê a lei como uma expressão da vontade geral, que tem a intenção de promover esta igualdade de direitos e proibir as ações que não favorecem a sociedade.

Além da soberania do povo, pregava também a separação dos poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

Seus princípios iluministas tinham como base a liberdade e igualdade perante a lei, a defesa inalienável à propriedade privada e o direito de resistência à opressão, soberania do povo, separação dos poderes, etc.

Como em um país tão extenso como a França, a nação inteira não poderia exercer diretamente a soberania, ela delega poderes: seu governo é representativo.

Outro grande marco foi a defesa dos direitos humanos, que veio evoluindo até a Declaração francesa, que é a base da Declaração Universal dos Direitos do Homem, feita pela ONU para estabelecer critérios quanto a maus tratos cometidos por países contra seu povo. Além do mais, a linha filosófica da Revolução Francesa, o iluminismo, é base de muitas constituições e métodos de ensino, o Brasil, por exemplo e influência ainda, muitos intelectuais.

Foi também na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que o lema da República Francesa se inspirou: "liberdade, igualdade, fraternidade".

Os Direitos Humanos não foram criados ou declarados apenas para determinadas pessoas e sim para todos, por isso são tidos como universais, porque sem eles o ser humano fica ao livre arbítrio de seus governantes.

O cidadão alcançou os seus direitos de liberdade, de escolher seus governantes, empregos, moradia o que irá fazer. Sabendo que qualquer ato criminoso ou de falso indo li, ira ser julgado e pagará conforme a lei, hoje o ser humano tem sua liberdade e escolhe como usa-la independente de classe social, cor ou raça.

A doutrina dos direitos do Homem surgiu por meio do direito natural, não necessitando ser declarado. Historicamente, acreditava-se que os Deuses eram superiores. Passamos também pela fase onde os direitos eram identificados pela razão, pois houve a separação do Estado e a razão religião. A Escola do Direito Natural, que trouxe o Iluminismo (movimento intelectual do século XVIII, marcado pelo racionalismo e busca do conhecimento) e Jus naturalismo ( tudo o que é de direito por natureza ou Direito natural).A "Magna Carta de 1.215" e um dos documentos históricos mais importantes, onde a Inglaterra institui os direitos dos cidadãos Ingleses por meio de declaração de direitos humanos fundamentais, limitação do poder estatal, proporcionalidade entre o delito e a pena, devido processo legal, direito de locomoção, a propriedade privada, e o parlamento para controle da atividade governamental. Outro documento histórico foi o "Rule of law", que sujeitava todos ao seu cumprimento no que equivalia a um futuro Estado de Direito. O "Rule of law"possui três pontos fundamentais: ausência de poder arbitrário por parte do Governo, igualdade perante a lei, e o fato de serem as regras da constituição, a conseqüência e não as fontes dos direitos individuais.

É tradicional a apresentação do tema "direitos fundamentais" a partir de uma ruptura com o sistema jurídico precedente efetivado pelo "Virginia Bill of Rigths", de 1776, e pela "Déclaration dês Droits de l´Homme ET Du Citoyen", de 1789.

Assim, o corte histórico tradicional dos direitos fundamentais costuma ser dividido em dois momentos: um anterior às referidas declarações de direitos, que seria caracterizado por uma "cegueira em relação à idéia dos direitos do homem", como afirma

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