A Religiao No Brasil
Trabalho Universitário: A Religiao No Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANNACLARA1234 • 1/10/2014 • 273 Palavras (2 Páginas) • 234 Visualizações
autoridade incompetente ou com inobservância de
formalidade essencial”.
O art. 144 da lei 8.112/90 determina:
“As denúncias sobre irregularidades serão objeto de
apuração, desde que contenham a identificação e oendereço do denunciantee sejam formuladas porescrito, confirmada a autenticid
ade”
O caso em tela tem cabimento constitucional, ainda amparado pelas Leis 1.533/51,8.112/90 e demais dispositivos aplicáveis à espécie.
DOS FATOS
A empresa Aquatrans é concessionária de transporte público aquaviário no Estado X hásete anos e foi surpreendida com a edição do Decreto 1.234, da Chefia do Poder ExecutivoEstadual, que, na qualidade de Poder Concedente, declarou a caducidade da concessão e fixou oprazo de trinta dias para assumir o serviço, ocupando as instalações e os bens reversíveis.Cumpre esclarecer, que a empresa jamais fora cientificada de qualquer inadequação naprestação do serviço.
DOS FUNDAMENTOS
Ressalta-se, a priori, a nulidade do Decreto 1.234 tendo em vista a inobservância dodevido processo legal ( art. 5º, LIV, CF) , pois a concessão é uma espécie de contratoadministrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, porprazo certo e determinado e o poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento deuma indenização, por causa do prazo já estabelecido e além do mais,
se a concessão não éprecária ,não pode ser desfeita a qualquer momento.
Esclarece também, que não houve a cientificação das irregularidades e nem a fixação deprazo para a correção como já preconizado no art. 38§3 da Lei 8.987/95Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995Art. 38. A inexecução total ou parcial do contratoacarretará, a critério do poder concedente, a declaraçãode caducidade da concessão ou a aplicação das sançõescontratuais, respeitadas as disposições deste artigo, doart. 27, e as normas convencionadas entre as partes
...