Brigadistas Na Escola
Tese: Brigadistas Na Escola. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cleres • 25/10/2014 • Tese • 399 Palavras (2 Páginas) • 205 Visualizações
Segundo a Lei, são diretrizes fundamentais da alimentação escolar empregar a alimentação saudável e adequada, utilizando alimentos variados, seguros e que respeitem as tradições, culturas hábitos regionais visando à melhoria da aprendizagem e o crescimento e desenvolvimento dos alunos. Ainda segundo o artigo 2º da Lei, são diretrizes, a inclusão da educação alimentar no processo de ensino aprendizagem, a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública da educação básica, a participação da comunidade no controle social para garantir a oferta de alimentação escolar saudável e adequada, o apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, preferencialmente da agricultura familiar ou por empreendedores
familiares rurais e o direito a alimentação escolar visando garantir a segurança alimentar e nutricional de forma igualitária.
Ainda segundo a Lei 11.947, é obrigação do Estado promover e incentivar com vistas nas diretrizes que todos os alunos da educação básica pública recebam alimentação escolar de qualidade.
Cabe também ao Estado através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricionais e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
Desta forma, os recursos para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar são consignados ao orçamento da União, sendo este responsável pela distribuição destes recursos em parcelas diretamente repassadas aos Estados, Municípios e Distrito Federal. Estes recursos deverão estar incluídos nos orçamentos dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Após o repasse destes recursos, estes deverão ser de uso exclusivo para compra de merenda escolar e serão calculados de acordo com base no número de alunos devidamente matriculados na educação básica pública de cada um dos entes governamentais, conforme os dados oficiais de matrícula obtidos no censo escolar realizado pelo Ministério da Educação.
Destacar-se aqui que serão considerados os alunos matriculados em creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental anos iniciais e escolas de Ensino Fundamental anos finais.
Os Estados, Municípios e o Distrito Federal também podem optar pelo repasse dos recursos diretamente as unidades executoras das escolas. Cabe apenas aos Estados transferir aos municípios as responsabilidades pelo atendimento aos alunos matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino localizados nas respectivas áreas de jurisdição e, nesse caso, autorizar expressamente o repasse direto ao Município por parte do FNDE da correspondente parcela de recursos calculados.
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