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Por:   •  23/3/2015  •  2.033 Palavras (9 Páginas)  •  245 Visualizações

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Sociologia Juridica

Caso 02

Litigiosidade social e composição de conflitos

Caso Concreto - Um dos preceitos básicos de boa gestão na Administração Pública consiste em verificar se há razoável equilíbrio entre a demanda e a oferta dos serviços públicos. Atualmente, de acordo com o relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, a cada ano, de dez novas demandas ingressadas no Judiciário brasileiro, apenas três são resolvidas. As outras sete são postergadas para os anos seguintes. Grosseiramente, isto significa que são necessários três anos e quatro meses de atividade do poder Judiciário para proporcionar a resolutividade necessária para um ano. Por outro lado, já uma tradição no poder Judiciário brasileiro, a Semana Nacional de Conciliação proporciona em apenas uma semana cerca de 300 mil acordos. Novamente de forma aproximada, se fosse possível a designação de nove SNCs em um único ano, toda a demanda anual do Judiciário estaria absorvida exclusivamente nessas nove semanas. As demais 43 semanas do ano poderiam ser direcionadas a reduzir o acervo de mais de 92 milhões de feitos que aguardam resolução.[...] O ano de 2013, no âmbito da mediação judicial e da conciliação, foi marcado pela consolidação do entendimento de que não é aceitável um modelo de poder público se permitir ser tão deficitário no que concerne ao seu índice de congestionamento quando já existem no Brasil soluções possíveis. Merecem destaque os seguintes fatos: I) a aprovação, no Senado, do projeto de lei de mediação do senador Ricardo Ferraço, em tramitação desde 2011; II) a organização da I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação Judicial e da I Conferência Nacional de Mediação de Família e Práticas Colaborativas; III) a continuação da formação de instrutores em mediação judicial e conciliação pelo CNJ; IV) A organização do I Curso Básico de Mediação Judicial que atendeu 2 mil alunos de todo o Brasil e V) o estimulo pelo CNJ a magistrados que encaminhem demandas litigiosas em varas de família a mediadores de família para atuarem, de forma remunerada quando possível, como auxiliares da justiça (artigo 139 do CPC) e o encaminhamento a oficinas de parentalidade e divórcio ? uma prática voltada a educar pais divorciando a resolverem melhor seus conflitos. (AZEVEDO, André Gomma de. Conciliação e mediação têm boas perspectivas após bom ano. Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2013). Pesquise e discorra sobre 2 (duas) ações apresentadas no texto que contribuem para o desenvolvimento dos meios alternativos de solução de conflitos na sociedade brasileira.

R:

Questão Objetiva - Acusados de torturar jornalistas são condenados. Acusados de sequestrar e torturar um jornalista e um fotógrafo do jornal O Dia, o ex-policial civil Odinei Fernandes da Silva, conhecido como "Zero Um", e Davi Liberato de Araújo, ou "Zero Dois", foram condenados a 31 anos de prisão. A decisão é do juiz Alexandre Abrahão, da 1ª Vara Criminal de Bangu, no Rio de Janeiro, que condenou os dois pelos crimes de tortura, quadrilha armada e roubo. De acordo com a denúncia, em maio de 2008, os dois sequestraram a equipe do jornal na favela do Batan, no oeste do Rio de Janeiro. O jornalista e o fotógrafo faziam uma reportagem sobre o suposto envolvimento de policiais e antigos agentes em uma milícia na comunidade. A denúncia relata que os três ficaram durante sete horas nas mãos dos milicianos, que procuravam obter informações sobre a apuração da equipe de reportagem na favela. (www.conjur.com.br, em 19.08.09) Em relação à atuação das milícias e do juiz Alexandre Abrahão, verificam-se os seguintes critérios de composição de conflitos, respectivamente:

a) autoritário e judicial;

b) arbitral e mediação;

c) autoritário e arbitral;

d) arbitral e voluntário.

Gabarito “ “

Caso 03

Litigiosidade social e composição de conflitos. Justiça formal e justiça comunitária

Caso Concreto - A Ação Penal no. 92.0001334-1analisada e julgada na Justiça Federal de Roraima (doravante Caso Basílio) apresenta uma decisão peculiar no direito brasileiro. Basílio Alves Salomão, indígena do povo Macuxi, foi denunciado pelo Ministério Público de Roraima em março de 1986 por homicídio contra Valdenísio da Silva, também Macuxi, na aldeia em que ambos viviam. O processo passou para competência da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado de Roraima – em fevereiro de 1992, e em outubro de 1994, depois de ouvidos o réu e as testemunhas, o Ministério Público Federal solicitou laudo antropológico, tendo em vista a necessidade de avaliar, dentre outros quesitos, o grau de imputabilidade do referido índio [Basílio] e se houve alguma punição segundo suas leis e costumes.” Deferido pelo juiz, verificou-se no laudo os líderes indígenas a pena de desterro, durante o qual Basílio ficaria privado da companhia de seus familiares e privado de iniciativa própria, sujeitando-se às ordens de outrem, sob o regime de trabalhos forçados e sem direito a possuir bens e a exercer os direitos de membro do grupo. Não obstante o laudo ter sido requerido pelo Ministério Público Federal, em suas alegações finais (setembro de 1995), o representante do MPF (que não era o mesmo que pedira o laudo) manifestou-se pela pronúncia do acusado, isto é, que Basílio fosse levado a júri popular. O juiz federal, na sentença em que pronunciou o réu, aceitou a tese do MPF. Levado a júri popular em maio de 2000, Basílio foi absolvido. Entretanto, o que fundamentou sua absolvição pelo Conselho de Sentença (os jurados) não foi ausência de materialidade ou não comprovação da autoria. Apesar de terem decidido que Basílio desferiu a facada na vítima, e que esta facada levou Valdenísio à morte, os jurados consideram que o fato de Basílio ter sido julgado e condenado segundo os costumes de sua comunidade indígena era suficiente para isentá-lo de pena no julgamento realizado pela Justiça Federal. O reconhecimento pela Justiça Federal da aplicação de normas jurídicas que não estão previstas no Código Penal Brasileiro, prática pouco comum na jurisprudência brasileira, torna o Caso Basílio singular na prática jurídica brasileira. (por Estella Libardi de Souza. disponível em: http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/33234-42224-1-PB.pdf). Em relação a origem das normas de conduta, identifique a escola que mais se assemelha

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