Envie Uma Vida Em Diamond Dash
Trabalho Universitário: Envie Uma Vida Em Diamond Dash. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 9223 • 11/10/2013 • 355 Palavras (2 Páginas) • 384 Visualizações
4 CONTRATO DE TRABALHO
Antes da PEC 72 para admissão ao emprego e elaboração do contrato de trabalho o empregado doméstico deveria apresentar:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - Atestado de boa conduta;
III - Atestado de saúde, a critério do empregador.
Era facultada a inclusão do empregado doméstico no fundo de garantia do tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que significa que, não existindo a obrigatoriedade o empregador poderia optar ou não por efetuar o recolhimento do FGTS de seu empregado doméstico.
Com a aprovação da emenda constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no congresso nacional.
Dos direitos em vigor, destacamos:
Salário mínimo;
Jornada de Trabalho;
13º salário;
Hora extra;
Licença-maternidade;
Férias;
Feriados Civis e Religiosos;
Vale-Transporte;
Estabilidade em razão da gravidez.
4 CONTRATO DE TRABALHO
Antes da PEC 72 para admissão ao emprego e elaboração do contrato de trabalho o empregado doméstico deveria apresentar:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - Atestado de boa conduta;
III - Atestado de saúde, a critério do empregador.
Era facultada a inclusão do empregado doméstico no fundo de garantia do tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que significa que, não existindo a obrigatoriedade o empregador poderia optar ou não por efetuar o recolhimento do FGTS de seu empregado doméstico.
Com a aprovação da emenda constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no congresso nacional.
Dos direitos em vigor, destacamos:
Salário mínimo;
Jornada de Trabalho;
13º salário;
Hora extra;
Licença-maternidade;
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