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Por:   •  11/10/2013  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  384 Visualizações

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4 CONTRATO DE TRABALHO

Antes da PEC 72 para admissão ao emprego e elaboração do contrato de trabalho o empregado doméstico deveria apresentar:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

II - Atestado de boa conduta;

III - Atestado de saúde, a critério do empregador.

Era facultada a inclusão do empregado doméstico no fundo de garantia do tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que significa que, não existindo a obrigatoriedade o empregador poderia optar ou não por efetuar o recolhimento do FGTS de seu empregado doméstico.

Com a aprovação da emenda constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no congresso nacional.

Dos direitos em vigor, destacamos:

 Salário mínimo;

 Jornada de Trabalho;

 13º salário;

 Hora extra;

 Licença-maternidade;

 Férias;

 Feriados Civis e Religiosos;

 Vale-Transporte;

 Estabilidade em razão da gravidez.

4 CONTRATO DE TRABALHO

Antes da PEC 72 para admissão ao emprego e elaboração do contrato de trabalho o empregado doméstico deveria apresentar:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

II - Atestado de boa conduta;

III - Atestado de saúde, a critério do empregador.

Era facultada a inclusão do empregado doméstico no fundo de garantia do tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que significa que, não existindo a obrigatoriedade o empregador poderia optar ou não por efetuar o recolhimento do FGTS de seu empregado doméstico.

Com a aprovação da emenda constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no congresso nacional.

Dos direitos em vigor, destacamos:

 Salário mínimo;

 Jornada de Trabalho;

 13º salário;

 Hora extra;

 Licença-maternidade;

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