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Os Sacerdotes

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Por:   •  22/9/2013  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  298 Visualizações

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Etapa 2

Essa atividade é importante para que você passe a compreender o conceito de posse, sua classificação e seus efeitos. Assim, deverá o acadêmico estudar o conceito de posse, sua classificação e seus efeitos.

Passo 1

Ler o titulo I – Da Posse, Capitulo I – Noções Gerias sobre a Posse, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do PLT – 461 (Curso de Direito Civil Brasileiro, V. 5 – Direitos das Coisas, Autor: Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva).

Esta Leitura deve ter por finalidade a compreensão da definição de Posse, suas teorias e a diferença entre posse e detenção.

Após a literatura do texto acima indicado, refletir e responder às seguintes perguntas:

1- Definição de posse.

Posse é o exercício pleno ou não do proprietário sobre a coisa, como nos traz o artigo 485 do Código Civil que “ Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum modo dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade”.

2- Quais são as três teorias exemplificativas do conceito de posse?

Podem ser reduzidas em dois grupos sendo eles: a teoria subjetiva, no qual se integra a de Friedrich Karl Von Savigny, o das teorias objetivas cujo o principal propugnador foi Rudolf Von Ihering e as teorias sociológicas.

3- Explicar cada uma das teorias da posse citadas acima.

Teoria Subjetiva:

Para Savigny, a posse se caracteriza pela conjunção de dois elementos sendo eles:

“O corpus, elemento objetivo que consiste na detenção física da coisa.”

“O animus, elemento subjetivo, que se encontra na intenção de exercer sobre a coisa um pode no interesse próprio e de defende-la contra a intervenção de outrem.”

Os dois elementos citados são indispensáveis, pois, se falar o corpus, inexiste a posse e se faltar o animus, não existe posse, mas mera detenção.

Teoria Objetiva:

Para Ihering, a teoria objetiva foi fundamentada com base no direito germânico. Para Ihering, o corpus é o único elemento da posse, ou seja, é a relação exterior entre proprietário e coisa. O elemento material da posse é a conduta externa da pessoa, que não necessita do animus ( elemento psíquico) que representa a vontade de proceder do proprietário.

A constituição de posse basta pelo corpus ( elemento material), ou seja, basta que a pessoa disponha da coisa, dispensando a intenção de ser dono (animus). Diferente da teoria subjetiva (Savigny), onde há a detenção se faltar um dos elementos psiquicos da posse, na teoria objetiva (Ihering) havendo o corpus já é suficiente para que se tenha a posse, haverá detenção apenas se houver oposição legal.

Teorias Sociológicas:

No início do século XIX, sob influência de estudos anteriores, começam a aparecer as chamadas teorias sociológicas da posse. Tem como principais doutrinadores Silvio Perozzi, na Itália, Raymond Salcilles, na França e Antônio Hernández Gil, na Espanha.

No ano de 1906, Perozzi

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