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Termo de Adesão PROFAE Repasse Adicional

Por:   •  10/12/2019  •  Relatório de pesquisa  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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TERMO DE ADESÃO

Repasse adicional do Programa de Autonomia Financeira Escolar - PROFAE

         Termo de adesão firmado pela A.P.P. XXXXXXX objetivando desenvolver ações no âmbito do Programa de Autonomia Financeira Escolar – PROFAE de acordo com art. 20, da Lei Municipal n. 3384 de 07 de novembro de 2019.

                 A APP XXXXXX inscrita no CNPJ n. xx.xxx.xxx/0001-xx por meio do seu presidente  Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no  C.P.F. n. xxx.xxx.xxx-xx e RG. de n.  xxxxx SSP/XX, solicita adesão ao Programa de Autonomia Financeira Escolar - PROFAE.

        Os recursos financeiros transferidos, valores e condições de pagamento, para o desenvolvimento das ações objeto do presente termo serão utilizados exclusivamente paro o fim proposto e na forma estabelecia pela Lei Municipal n. 3384 de 07 de novembro de 2019 que dispõe sobre o Programa de Autonomia Financeira Escolar- PROFAE. Portanto comprometo-me a:

  1. a) Prestar contas da aplicação dos recursos financeiros referidos nesta Lei à SEMED num prazo de até 10 (dez) dias após a execução do recurso;
  2. b) Aplicar todo recurso financeiro do PROFAE na prestação de serviços que visem exclusivamente o melhoramento das atividades pedagógicas e ambiente escolar.
  3. c) Adquirir ou contratar serviços através de levantamento de preços junto a três empresas ou profissionais do ramo pertinente ao objeto, mediante pedido de Cotação de Preço;
  4. d) Não utilizar os recursos financeiros do PROFAE para aquisição de materiais permanente, no pagamento de pessoal, e a qualquer título a agente publico da ativa. 
  5. e) Nomear comissão, instituída pela Unidade Executora, que deverá ser composta por três pessoas da comunidade escolar para receber os serviços;
  6. f) Efetuar os pagamentos através de cheques nominais, meio eletrônico ou mediante crédito em conta corrente de titularidade do fornecedor;
  7. g) Realizar os pagamentos somente após a entrega dos serviços contratados e mediante apresentação de nota fiscal, a qual não poderá conter rasuras, e certidões negativas;
  8. h) Aplicar os recursos do PROFAE no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do depósito do recurso;
  9. i) Divulgar todos os recursos financeiros recebidos pelo PROFAE, assim como sua prestação de contas, em locais públicos como murais das escolas, jornais comunitários, rádios, etc;
  10. j) Manter todos os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados à disposição dos órgãos federais e estaduais de controle externo, assim como da Câmara Municipal e dos órgãos municipais de controle interno e externo.
  11.  

Estou ciente de que:

           

a) O atraso na prestação de contas, as irregularidades na prestação de contas e a Tomada de Contas Especial (TCE) aplicar-se-á no que couber a Instrução Normativa n. 005/CGM/PGM/SEMFAZ/PIVIJP, de 14 de maio de 2008, sem prejuízo das demais legislações pertinentes.

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