Legislação Tributária
Casos: Legislação Tributária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Graciele.mr • 19/11/2014 • 559 Palavras (3 Páginas) • 273 Visualizações
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
O imposto de renda incide sobre qualquer lucro ou renda obtidos durante o ano e ele é controlado pelo governo. Sendo que cada indivíduo tem comprometimento de deduzir uma determinada percentagem da renda média anual e também poderá ser estabelecida uma determinada proporção fixa.
O valor anual deverá ultrapassar a soma de R$ 12.696,00 dos rendimentos, também é considerado aqueles que possuem bens materiais onde somam uma valia acima de R$ 80 mil reais, contraídos até o dia 31 de Dezembro do ano anterior, têm como dever de cumprir com este imposto.
Para a realização da declaração de imposto de renda é necessário o CPF, título de eleitor, comprovantes de renda, gastos com educação por meio de notas fiscais e recibos, despesas médicas, pagamento de pensão alimentícia ou de planos particulares. Para o cálculo, soma-se todo o rendimento do ano antecedente e subtrai aquilo que é legalmente permitido utilizando o programa da Receita Federal onde dispõe de dados sobre o tributo que se deve ao governo e após o preenchimento fazer o envio online.
A base de cálculo utilizada para a tributação é a seguinte: rendimentos acima de R$900,00 até R$1.800,00 sua alíquota é de 12% e a parcela para dedução de imposto de R$135,00 e acima de R$1.800,00 com alíquota de 25% e com parcela de dedução de imposto de R$315,00.
Há isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves, sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, outros rendimentos não são isentos. O beneficiário deverá passar por pericia médica onde obterá laudo da doença e após deverá ser apresentado na fonte pagadora para a devida análise e após será concedido o benefício, porém não isenta o contribuinte de apresentar a declaração de IRPF.
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
O imposto para pessoa jurídica não se aplica apenas as pessoas jurídicas, mas também as empresas individuais, ou seja, todos que possuem firma e sociedades, sendo registrada ou não. As pessoas jurídicas são tributadas pelo planejamento Simples, Lucro presumido, Lucro Real e Lucro arbitrado, sendo por determinação da lei ou por própria opção.
A base de cálculo para o imposto é determinado pela ocorrência do fato gerador, correspondente à data de apuração. Como regra geral, fazem parte da base de cálculo todos os lucros e rentabilidades de capital, qualquer que seja a designação que seja dada, não dependendo do caráter, da espécie, ou da existência de título ou contrato escrito, satisfazendo que ocorram de ato ou negócio e que por finalidade tenha a incidência do imposto.
O imposto será apurado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de contagem trimestrais, terminados nos dias 31 de Março, 30 de Junho, 30 de Setembro e 31 de Dezembro de cada ano- calendário. À opção do contribuinte, o lucro real também pode ser determinado por período anual.
Nos casos de inclusões, fusão ou desacordo, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento. Quanto à extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base
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