PROJETO DE AÇÃO REALIDADE TERRITORIAL
Por: TALITA345 • 26/4/2016 • Dissertação • 909 Palavras (4 Páginas) • 324 Visualizações
O BPC é um benefício de Política de Assistência Social individual, não vitalício e. intrasferível, que garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso de sessenta e cinco anos ou mais, e a pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que comprove não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O BPC integra a proteção Social básica no âmbito do sistema único de Assistência Social. E para acessa-la não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. O BPC foi instituído pela constituição Federal de1988, e regulamentado pela lei orgânica da Assistência Social LOAS lei Nº 8.742, de 07 \12\93 e pelas leis Nº 12.435 de 06\ \2011 e lei Nº12.470 de 31\08\2011, que altera dispositivo da LOAS e pelo decreto n 076.214\2007 e Nº 6.564\2008. O BPC não é aposentadoria e nem pensão e não de direito ao decimo terceiro pagamento.
Podem receber o BPC, idosos, com idade 65 anos ou mais, cuja renda perca pita familiar seja inferior a um 1\4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Pessoas com deficiência, de qualquer idade idade, entendida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, cuja a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a 1\4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Os impedimentos de longo prazo são aqueles que produzem efeitos pelo prazo mínimo de dois anos conforme lei Nº 12.435, DE 06\07\2011 e de lei 12.470, de 31\08\2011.
Também pode ser beneficiário do BPC o brasileiro naturalizado domiciliado no Brasil, idoso ou com deficiência, observados os critérios estabelecidos na legislação, que não receba qualquer outro benefício na legislação, que não recebe qualquer outro benefício no âmbito da seguridade Social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro Salvo o da assistência medica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizadora.
Deficiente físicos todos aqueles que possuem algum algum tipo de paralisia, limitações do aparelho locomotor, os amputados, os possuidores de malformação etc.
Deficiente visuais aqueles cujas, as perdas visuais, parciais ou totais.
Deficiente mentais. São aqueles que possuem retardamento mental, em diversos níveis, determinados por testes psicológicos.
Deficientes múltiplos. Possuidores de várias deficiências.
Hansenianos. Aqueles que adquirem incapacidade através da hanseníase, é uma infecção que ataca a pele e os nervos, produzindo inchações cutâneas com o aparecimento de manchas e caroços na pele. Caso não seja tratado adequadamente, o doente ponde sofrer deformidades e outras formas de incapacidade física.
Todavia, seu tratamento bem realizado pode ajudar as pessoas com defeito físico a viverem quase normalmente.
Deficiente auditivos. Aqueles que possuem perda total ou parcial de audição.
Deficiente orgânicos. Todos que por problemas orgânicos, tem algum tipo de limitação e sofrem algum tipo de discriminação. Neste grupo estão os talássemos, os diabéticos, os renais crônicos, os epiléticos etc.
A organização Mundial de Saúde publicou em 1980 uma classificação internacional dos casos de impedimento, deficiência, e incapacidade. O impedimento diz respeito a uma alteração dano ou lesão, psicológica, fisiológica ou anatômica em um órgão e estrutura do corpo humano. A deficiência está ligada a possíveis sequelas que restringiriam a execução de um atividade. A incapacidade diz respeito aos obstáculos encontrados pelos deficientes em sua interação com a sociedade, levando-se em conta a idade, sexo, fatores culturais e sociais.
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