A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
Por: THEMaSteR123 • 26/6/2019 • Seminário • 1.920 Palavras (8 Páginas) • 162 Visualizações
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR CAMPUS
PROFESSOR FRANCISCO GONÇALVES QUILES
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE DIREITO
VINICIUS CARVALHO COSTA
FEMINICÍDIO: A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
CACOAL - RO
2019
VINICIUS CARVALHO COSTA
FEMINICÍDIO: A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
Artigo apresentado no curso de Direito na disciplina de Métodos e Técnicas de Pesquisa na Universidade Federal do Estado de Rondônia Campus Cacoal - Unir
CACOAL - RO
2019
- RESUMO
Apesar da luta constante da mulher na sociedade e depois de anos sob sombra do patriarcado, é inegável que avançamos e conquistamos gradualmente alguns dos direitos que nos foram negados, todavia a violência contra a mulher parece não cessar ao contrário do que muitos acreditam os índices de feminicídio só vem aumentando. Com a Lei Maria da Penha 11.340/2006 e a Lei do feminicídio 13.104/2015, esses crimes ganharam visibilidade causando debates na sociedade. Dado o exposto, convém analisarmos os fatos mencionados levantando o questionamento da aplicabilidade das respectivas leis para com a mulher.
PALAVRAS-CHAVES: Lei do feminicídio; Lei Maria da Penha; Direitos femininos; Eficácia na atualidade.
ABSTRACT: Despite the constant struggle of women in society and after years under the patriarchal shadow, it is undeniable that we gradually advance and conquer some of the rights that have been denied us, yet violence against women does not seem to cease contrary to what many believe. Feminicide is only increasing. With the Maria da Penha Law 11,340 / 2006 and the Femicide Law 13.104/2015 these crimes gained visibility causing debates in society. Given the above, it is convenient to analyze the mentioned facts raising the question of the applicability of the respective laws to the woman
KEYWORDS: Feminicide Law; Maria da Penha Law; Feminine Rights; Current Efficacy.
2. INTRODUÇÃO
Com este trabalho pretende-se apresentar o Feminicídio sob a luz de pesquisa e pesquisa bibliográfica. Conhecer o contexto ao qual a mulher estava inserida na sociedade antiga e atual.
O presente trabalho trata-se de um estudo sobre a violência contra mulher, em especial as que ocasionam morte, visando mostrar o nível de importância que está sendo dado às denúncias, enfatizando a mudança no artigo 121 do código penal, a fim de que possa conscientizar que existe a lei, e que é um caso de suma importância e que deve-se estar atento.
Este trabalho ainda abordará a aplicação da lei do feminicídio na atualidade, analisando se a mesma tem alcançado o objetivo para o qual foi criado, visto que percebe-se um recrudescimento na violência e que os casos de feminicídio na sociedade têm aumentado. E também a eficácia da lei, que tem sido motivo de discussão por diversos especialistas, já que aparentemente o número de casos aumentou desde a criação da lei.
3. LEGISLAÇÃO
A legislação acerca do feminicídio tem como especificidade um elemento subjetivo, cuja subjetividade é a motivação qualificadora do crime, que se dá pelas intenções do autor perante a mulher, citado em lei como “menosprezo ou discriminação à condição de mulher.” (art.121.º, §2.º, VI).
Um breve exemplo: Um latrocínio cometido a uma mulher não se enquadra como feminicídio, pois a intenção do autor do crime era subtrair os bens da vítima e depois cometer homicídio, e não por motivos da vítima ser do sexo feminino.
Então, um homicídio realizado por um sujeito que menosprezou ou discriminou uma mulher devido à sua condição de apenas ser uma mulher, responde pelo crime de feminicídio e sua pena é aumentada em casos específicos supracitados em lei.
O aumento da pena pode aumentar de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (NR)
5. A APLICAÇÃO DA LEI DO FEMINICÍDIO NA ATUALIDADE
A violência contra a mulher faz parte de um cenário histórico, onde a mesma é tratada como inferior pelo simples fato de ser mulher sendo marcado por extrema submissão e exploração em relação aos homens. Através da história, movimentos sociais (tendo como principal exemplo o movimento feminista), lutam contra essas desigualdades de gênero. No Brasil, com a criação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) pretendia-se proteger as mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, seja física, patrimonial, psicológica ou moral. No entanto, os altos índices de morte de mulheres por seus parceiros, resultou a necessidade de criar uma circunstância qualificadora: o feminicídio. A nova lei alterou o art. 1º da lei 8.072 de 1990, incluindo o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Conforme dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA -2015), 40% dos homicídios mundiais de mulheres foram cometidos pelo parceiro. Esta pesquisa demonstrou que mesmo com a criação da lei Maria da Penha, não houve redução das taxas anuais de mortalidade, calcula-se que no Brasil de 2001 a 2011 ocorreram mais de 50.000 feminicídios.
Com a criação da lei Maria da Penha, houve avanços no sentido de coibir a violência doméstica contra a mulher significando um avanço para o país, de forma a proteger as mulheres contra a violência e com a lei sobre o Feminicídio a violência contra o gênero feminino será punida de forma severa. Entanto, surge a problemática dos transexuais, que não são contemplados por ambas leis.
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