ACORDO SOBRE ACORDO
Tese: ACORDO SOBRE ACORDO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: salomao2014 • 29/4/2014 • Tese • 910 Palavras (4 Páginas) • 424 Visualizações
CONTRATO DE AGENCIAMENTO
P. SOUSA R. PROMT. DE VENDAS-EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito civil, sediada na Rua Rui Barbosa, n.º.
68 – 4.º andar – Centro, Teresina/PI., CNPJ n.º 18.290761/0001-90, neste ato representada por Peltson Sousa Ribeiro, Sócio-Gerente, doravante denominada apenas Corretora/Proponente.
CORRETOR/AGENTE, pessoa física, agente autônomo (a), nome__________________________, estado civil_______________, Nacionalidade________, RG:_________________CPF:____________________________________, com Endereço______________________________________, Complemento ___________________, Bairro: ___________________CEP:_______-_____, Cidade _____________, doravante denominada apenas como Agenciador (a).
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato com base no Artigo 710 do novo Código Civil e pelas condições e cláusulas descritas abaixo:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira - O presente contrato tem por objeto o trabalho de convencimento e intermediação entre as Instituições Financeiras, representadas pela Corretora/Proponente, e terceiros interessados em obter empréstimos consignados em folha de pagamento.
Cláusula Segunda – O serviço de agenciamento consiste em: angariação de interessados em participar dos planos previdenciários e dos produtos que estejam aos planos previdenciários ligados, e interessados em obter empréstimos, seja estes, consignados em folha de pagamento ou outra forma de cobrança, das representadas pela Corretora/Proponente.
DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE
Cláusula Terceira – São obrigações do Agente: a) atuar com diligência na promoção do negócio de interesse da Corretora/Proponente; b) arcar com todas as despesas para o desempenho de suas atribuições contratuais; c) respeitar as normas e condições de comercialização dos produtos; d) atuar de forma autônoma, com inscrição no INSS; e) indenizar a Corretora/Proponente, por eventuais prejuízos causados a terceiros, em razão de sua atuação como agenciador da corretora/proponente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CORRETORA / PROPONENTE
Cláusula Quarta - São obrigações da corretora/Proponente: a) remunerar a colaboração do agente, nos percentuais descritos na cláusula quinta deste contrato, por todos os negócios concluídos, por atuação deste; b) disponibilizar um canal de comunicação com seus agenciadores para solucionar eventuais dúvidas; c) disponibilizar, quando necessário, material de apoio (apenas formulários) e de Marketing.
DO PAGAMENTO
Cláusula Quinta – O Agenciador, em decorrência de sua atividade, receberá o percentual conforme tabela anexa.
Cláusula Sexta – Os pagamentos serão efetuados, através de depósito em conta corrente.
DO PRAZO CONTRATUAL
Cláusula Sétima – Este contrato terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado automaticamente por tempo indeterminado, caso não haja manifestação contrária pelas partes contratantes.
Cláusula Oitava – Caso haja prorrogação deste contrato, os valores e percentuais de remuneração estarão sujeitos a alterações.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula Nona - O presente contrato será rescindido automaticamente, se houver infração de qualquer de suas cláusulas, principalmente as obrigacionais, quer por culpa ou dolo, independente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial; imediatamente, por vontade de qualquer das partes, coso em que deverá haver notificação ou interpelação PRÉVIA pela parte interessada, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula Décima – A rescisão também poderá ocorrer a critério da Corretora/Proponente, desde que haja comunicação PRÉVIA ao Agente, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo à rescisão com base na cláusula acima, fica a Corretora/Proponente,
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