ANJOS DO SOL- Condutas Atípicas
Por: DalilaM. • 26/4/2015 • Trabalho acadêmico • 4.405 Palavras (18 Páginas) • 1.197 Visualizações
O FILME “ANJOS DO SOL” E SUAS CONDUTAS TÍPICAS
MARANGONI, Dalila dos Santos [1]
RESUMO
O contexto deste trabalho tem por objetivo descrever a sinopse e demonstrar as condutas típicas ocorridas no filme “anjos do sol” detalhando o que descreve a letra da lei e a pena que cada crime terá. As informações aqui apresentadas têm por finalidade orientar e informar sobre o assunto em questão.
Palavras-chave: Crimes. Menores. Filme.
- INTRODUÇÃO
O filme “Anjos do sol” é um filme produzido no Brasil, sendo lançado em 2006. Foi dirigido por RudiLagemann com AntonioCalloni, Otávio Augusto, Darlene Gloria[2]. Ele destaca o drama do abuso sexual de menores, tráfico de crianças, estupro, entre outros...
Este filme demonstra a vida de uma criança que teve sua vida manipulada de forma cruel inicialmente por seus pais, no qual optaram por vendê-la a um estranho com a intenção de que sua pequena filha tivesse uma vida melhor, mas não foi assim como os fatos ocorreram, pois este estranho era um interceptor de menores que se aproveitava de situações convenientes onde famílias desestruturadas não tinham condições de sustentar seus filhos e para assim aplicar seus golpes.
O foco principal de toda essa operação era conseguir meninas virgens para um comércio clandestino onde esse produto é extremamente cobiçado e sua forma de comércio era por leilão.
Além de o fato em si ser repugnante, muitas vezes após a aquisição de uma garota os seus “donos” se desfazem delas como se fossem um objeto, assim deixando-as em casas de prostituição com o objetivo de obter ainda um lucro sobre seu faturamento.
A Menina de 12 anos não encontrando oportunidades melhores na vida teve seu fim na prostituição, acontecendo o mesmo com muitas garotas que se encontram na mesma situação.
A Organização das Nações Unidas (ONU) admite que entre 1 a 4 milhões de pessoas são traficadas por ano no mundo.
O Brasil é apontado pela ONU como um dos maiores "fornecedores" de mulheres e crianças para o tráfico de seres humanos para fins de exploração do comercial sexual - o maior exportador de mulheres na América Latina.[3]
- CONDUTAS TÍPICAS ENCONTRADAS NO FILME “ANJOS DO SOL”
O filme retrata várias condutas típicas e descreverei abaixo o que cada autor cometeu contra cada vítima.
Primeiramente o pai de Maria auxilia no crime deTráfico internacional de pessoaspor vendê-la Art. 231-A, § 1o, Código Penal, aumentada a pena pelo fato de ser ascendente (§ 2o, inciso III), a vítima ser menor de 18 anos (§ 2o ,inciso I) e aplica-se também multa por ter fim de lucro(§ 3o ).
Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o A pena é aumentada da metade se: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Tadeu que viaja de barco para uma pequena cidade com a intenção de comprar menores de idade, incorre no artigo 231-A, § 1o, Código Penal, aumentada a pena pelo fato da vítima ser menor de 18 anos (§ 2o ,inciso I) e aplica-se também multa por ter fim de lucro (§ 3o ).
Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o A pena é aumentada da metade se: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
I - a vítima é menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
II - a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
III - se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; ou (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
IV - há emprego de violência, grave ameaça ou fraude. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 3o Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
O motorista que faz o transporte das vítimas incorre no artigo 231-A, § 1oCódigo Penal, aumentada a pena pelo fato da vítima ser menor de 18 anos (§ 2o, inciso I) e aplica-se também multa por ter fim de lucro (§ 3o ).
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