Artigo 966 código civi
Tese: Artigo 966 código civi. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: david1990 • 11/10/2013 • Tese • 2.586 Palavras (11 Páginas) • 262 Visualizações
Passo 1:Artigo 966 código civi
1. Profissionalmente
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
2. Atividade econômica
Exercício de atividade econômica por isso, destinada à criação de riqueza, pela produção de bens ou de serviços ou pela circulação de bens ou serviços produzidos.
3. Atividade organizada
É uma atividade organizadauma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção, capital, mão de obra, e tecnologia, para a produção de bens ou serviços.
Passo 2:
Qual a condição para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade:
O empresário constitui peça fundamental na empresa, sendo considerada a figura importante da mesma. A empresa senve ao mesmo uma visão de negócios ao empresário, sendo assim movimentando a empresa. Com a ação do empresário a empresa passa a existir e com isso surgem também direitos e deveres, sendo o empresário responsável pela atuação jurídica da empresa.
De essa forma compreender a posição do empresário na teoria da empresa e no direito brasileiro é de extrema relevância ao estudo dos institutos do direito comercial, tendo papel de destaque na relação comercial.
Para sair da informalidade para constituir uma empresa, o mesmo tem que cadastrar nos órgãos competentes como associação comercial, receita estadual e federal, arrecadar impostos gerar empregos com carteira assinada para os trabalhadores. Os tributos a serem pagos por algumas empresas variam entre elas, tendo tributos federais, estaduais e municipais, segue alguns como exemplo:
Tributos federais:
IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro
PIS/Pasep – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
INSS – Previdência Social
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
Tributos estaduais:
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações.
Tributos municipais:
ISS – Imposto sobre Serviços
E encargos a serem compridos em uma empresa variam de empresas segue exemplo: Encargos sociais e trabalhistas: 13º Salário, férias, SAT, FGTS/previsão para multa de rescisão, INSS - Previdenciários.
3° Passo:
Condição para se tornar um empresário
Perguntas
Respostas
Qual e o conceito de empresário
Quem a legislação não considera empresário?
Não considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício de constituir elementos de empresa. Todos aqueles que exercem uma atividade econômica que estejam a margem das regras estabelecidas na legislação.
Cite 5 características do empresário.
Capacidade jurídica, ausência de impedimento legal para o exercício da empresa, efetivo exercício profissional da empresa, regime jurídico peculiar regulador da insolvência e registro.
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial
O primeiro diz a respeito á capacidade de direitos e obrigações ter mais de 18 anos como conta no Código civil.
O que é uma empresa?
A empresa não é um sujeito de direitos e obrigações. Isso geralmente cria conflito e dúvidas legais e jurídicas e legais, a empresa é uma atividade que se pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária.
4° Passo:
A empresa não é um sujeito de direitos e obrigações. Isso geralmente cria confusão e dúvidas jurídicas e legais. A empresa é uma atividade e, como tal, pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária. Sob o título " empresário" estão compreendidos tanto aquele que, de forma singular, pratica profissionalmente atividade negocial, como a pessoa de direito constituída para o mesmo fim. Ambos praticam atividade econômica organizada para a produção, seja para a transformação seja para circulação de bens e prestação de serviços com objetivo de lucro.
O Código Civil de 2002 não define empresa. O conceito de empresa é estritamente econômico. No art. 966 é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Ela está conceituando, assim, o empresário unipessoal. O art. 982 do CC traz a sociedade empresária, conceituando-a como aquela que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário. Não é empresário quem desempenha profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que conte com colaboração, ajuda ou trabalho remunerado de auxiliares (excetua-se aí se o referido exercício profissional constituir elemento de empresa).
Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negocial. A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque se trata de qualificação profissional. Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:
• Capacidade jurídica;
• Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
• Efetivo exercício profissional da empresa;
• Regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e
• Registro.
Todo ato jurídico tem como condição
...