TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Atividade Estruturada

Dissertações: Atividade Estruturada. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/6/2014  •  320 Palavras (2 Páginas)  •  605 Visualizações

Página 1 de 2

ATIVIDADE ESTRUTURADA

Título: Sucessão e União estável

1º O que é união estável e qual sua diferença com o casamento?

União estável é a forma pela qual o casal que não pensa em se casar ou se pensa estão aguardando o momento certo resolvem morar juntos com o intuito de constituir ou não família, porém não existe nenhum tipo de obrigação um para com o outro.

A diferença da união estável para o casamento é que este último é considerado pela lei um negócio jurídico, portanto gerando obrigações e compromissos para ambas as partes e que desrespeitadas geram sanções.

2º Uma vez que a união nunca foi constituída em documento público ou particular, pode-se afirmar que há regime de bens aplicável ao casal? Explique sua resposta e aponte seus efeitos.

Sim, uma vez que não havendo express demonstração de qual regime querem adotar, a doutrina vem estabelencdo como escolha o regime da comunhão parcial de bens. Esse regime se funda nos seguintes aspectos:

Os bens adquiridos de forma onerosa a partir da constituição da união estável se comunicarão, enquanto que os bens adquiridos de forma gratuita mesmo que na vigência da união e os bens anteriores a esta não vão se comunicar, por força justamente do que dispões esse regime.

3º Com a morte de Lorena, Guilherme terá algum direito sucessório sobre os bens por ela deixados? Explique sua resposta.

Terá sim direito, é o que dispõe o artigo 1.790 C.Civil/2002, no entanto tem de se observar que no caso em apreço existindo filhos este terá direito à 4ª parte desses bens e como forma de conhecimento se houvessem ascendentes este teria direito sobre metade.

4º O sistema de sucessão estabelecido pelo Código Civil de 2002 para a união estável é adequado? explique sua resposta apontando vantagens e desvantagens.

Sim, uma vez que o Código traz em seu artigo 1.790 as formas de sucessão do companheiro que hoje em dia se aplica do conjuge, claro que guardando suas devidas proporções.

...

Baixar como  txt (2 Kb)  
Continuar por mais 1 página »