DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Por: luliteixeirap • 26/8/2017 • Dissertação • 373 Palavras (2 Páginas) • 133 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ
TÍCIO, nacionalidade, estado civil, auxiliar administrativo, portador da carteira de identidade _____, expedida por _____, e da Carteira de Trabalho e Previdência Social _____, inscrito no CPF _____ e no PIS _____, residente e domiciliado à rua, número bairro, São Gonçalo – RJ, com endereço eletrônico _____, por seu sindicato de classe, com endereço profissional à _____ e endereço eletrônico _____, por força do artifo 77, inciso V do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, com fundamento nos artigos 852 – B, parágrafo 1º da Consolidação das Leis Trabalhistas e 319 do Código de Processo Civil, em face de ALFA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número _____, com filial no município do Rio de Janeiro – RJ, pelos fatos e fundamentos que seguem:
DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da facultatividade da passagem dos conflitos perante as Comissões de Conciliação Prévia, informa o reclamante a opção de não submeter a presente demanda ao referido órgão, com base no artigo 5º, XXXV CRFB, julgado nas ADINs 2139/2160 c/c artigo 625 – D CLT.
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer de início a concessão do benefício de gratuidade de justiça ao reclamante por não ter condições de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, nos termos dos artigos 790 parágrafo 3º da CLT c/c 98 CPC c/c OJ 304 SDI-1 c/c Lei 5584/70.
DOS FATOS
Tício, reclamante da presente demanda foi contratado pela empresa Alfa Ltda., ora reclamada para trabalhar em sua filial no município do Rio de Janeiro, na data de 04 de janeiro de 2016.
O reclamante cumpria jornada de trabalho de 8 as 17 horas, observando-se sempre 1 hora de intervalado para repouso e alimentação e percebia a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Acontece que no dia 26 de janeiro de 2017 foi dispensado imotivadamente, sem aviso prévio e sem nada a receber a título de verbas rescisórias. Ressalta-se ainda, que o reclamante encontra-se desempregado e que nunca usufruiu de férias.
DOS FUNDAMENTOS
DOS PEDIDOS
DO VALOR DA CAUSA
DAS PROVAS
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