DECLARAÇÃO DE UNIDADE ESTÁVEL E DISTRIBUIÇÃO DA COMPANHIA
Tese: DECLARAÇÃO DE UNIDADE ESTÁVEL E DISTRIBUIÇÃO DA COMPANHIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: negruina • 16/5/2014 • Tese • 2.210 Palavras (9 Páginas) • 292 Visualizações
ALEXANDRE ALVES SANTIAGO, devidamente qualificados nos Autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C DIVISÃO DE BENS, proposta por ELISANGELA DENISE FLOR, vem respeitosamente perante V. Exa., por intermédio do seus procuradores que abaixo subscrevem, apresentar CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir.
1. PRELIMINARMENTE – DA CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AO REQUERIDO:
Inicialmente, cumpre informar que o Requerido é pessoa pobre na acepção jurídica da expressão, conforme declaração, na qual informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Salienta-se que o Requerido está patrocinado por advogados que prestam serviços para a ASCOBOM (Associação dos Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar de Minas Gerais), sendo que estes não recebem honorários diretamente de nenhum militar que seja associado.
Assim, requer digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, em consonância com o artigo 4.º da Lei 1.060/1950.
2. DOS FATOS:
Trata-se de Ação Declaratória de União Estável e Dissolução de Sociedade de Fato c/c Divisão de Bens, na qual pleiteia a Requerente o reconhecimento da união estável com o Requerido, bem como sua dissolução, e a partilha dos bens adquiridos pelo casal.
3. DA DECLARAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE:
O Requerido reconhece ter convivido em regime de união estável com a Requerente pelo período de 8 (oito) anos, portanto, não havendo o que se contestar quanto ao reconhecimento da união para todos os fins legais.
Da mesma forma, uma vez que a convivência entre o casal tornou-se inviável, o Requerido igualmente não se opõe à dissolução da sociedade.
Entretanto, no que se refere aos supostos bens e melhorias feitos pelo casal na constância da união, há ressalvas a serem feitas. Senão vejamos.
4. DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO
A Requerente alegou na exordial que durante a constância da união, o casal teria adquirido os seguintes bens móveis:
1) uma TV marca LG – tela plana;
2) uma sanduicheira;
3) jogos de xícara para café e chá em porcelana Schmidt (um de cada);
4) um micro-ondas – cor branca – marca Cônsul;
5) um DVD;
6) um circulador de ar;
7) um fogão – cor branca com 04 bocas;
8) um guarda-roupa de casal em madeira com 3 portas, gavetas e maleiro;
9) um Playstation 3;
10) uma máquina fotográfica digital;
11) um computador;
12) um aparelho de telefone sem fio com secretária eletrônica;
13) um carro Fiat Palio 2010 – cor cinza – financiado.
Inicialmente, cumpre informar que o Requerido, ao verificar os bens listados pela Requerente na inicial, não foi capaz de localizar em sua residência o bem de nº 3, qual seja, os jogos de xícara, não sendo possível portanto sua inclusão no rol dos bens a serem partilhados.
Adicionalmente, o Requerido esclarece ainda que, em relação ao item de nº 9, o Playstation 3, o mesmo foi vendido, após a saída da Requerente da residência em que viviam, pela importância de R$ 700,00 (setecentos reais).
Deste modo, ao se operar a partilha dos bens, requer seja feita a compensação do valor recebido pelo Requerido pela venda do referido bem.
Quanto aos itens de nº 1,2,4,5,6,7,8,10,11,12, não há qualquer ressalva a ser feita, pleiteando o Requerido para que sejam partilhados conforme valor de mercado dos bens.
Finalmente, em relação item nº 13, o veículo Palio, o Requerido junta a esta contestação cópia do Certificado de Registro do Veículo, de placa HMY-9674, conforme pleiteado pela Requerente.
Entretanto, em que pese a alegação desta, há que se observar que apesar do veículo palio placa HMY-9764 ter sido adquirido na constância da união estável, a compra foi parcialmente custeada com recursos do patrimônio exclusivo do Requerido, como iremos demonstrar.
As partes já declararam que viveram em união estável por 8 (oito) anos, ou seja, no período compreendido entre os anos de 2005 e 2013.
No ano de 2001, data, portanto, anterior ao início do relacionamento do casal, o Requerido adquiriu um veículo Corsa Wind, de placa GTA-0456 (CRV anexo) pelo valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).
Em 18 de março de 2010, este veículo, adquirido exclusivamente com empenho patrimonial do Requerido, foi vendido pelo valor de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), conforme Autorização para transferência de veículo anexa.
Imediatamente posterior à venda do veículo Corsa, placa GTA-0456, no dia 25 de março de 2010, o Requerido adquiriu o veículo Palio, placa HMY-9674, pelo valor de R$ 31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais).
O pagamento foi efetuado mediante uma entrada de R$ 10.150,00 (dez mil, cento e cinquenta reais), e o valor restante, R$21.150,00 (vinte e um mil, cento e cinquenta reais), foi financiado mediante pagamento de 60 parcelas mensais de R$ 548,67, conforme cópia do pedido do Grupo Tecar, em anexo.
Deste modo, resta incontroverso que o veículo Palio, placa HMY-9674 foi adquirido parcialmente com recursos do patrimônio exclusivo do Requerido, não cabendo, portanto, a partilha integral do bem.
Assim, para fins de cálculo do valor devido a título de partilha, consta anexo a esta exordial a avaliação atual do veículo pela Tabela FIPE, no valor de R$23.035,00 (vinte e três mil e trinta e cinco reais).
Observe-se, conforme documentação anexa a esta contestação, que foram quitadas 44 (quarenta e quatro) das 60 (sessenta) parcelas relativas ao financiamento do veículo. Assim, uma vez que a obrigação de quitação do bem se estende ao casal, necessário que o montante das parcelas vincendas seja abatido do
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