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DIREITO Descrição da atividade

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Por:   •  21/4/2014  •  Ensaio  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  369 Visualizações

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Descrição da atividade: Júlio desconfiando de não ser o pai biológico de João deseja ajuizar ação negatória de paternidade, mesmo já tendo transitado em julgado ação de divórcio onde foi fixada guarda compartilhada do menor com sua ex-cônjuge e alimentos para o menor.

Pergunta-se: É possível a pretensão de Júlio? Será necessário desconstituir a coisa julgada da ação de divórcio? Se, positivo por meio de qual ação? Cite os instrumentos processuais para desconstituição da coisa julgada. Respostas com fundamentação doutrinária.

Resposta:

De acordo com o principio a identidade genérica todo filho tem o direito de saber quem é seu pai, bem como o pai de saber se realmente a criança é seu filho. Quando ações de divorcio são acordos homologados, caberão para sua desconstituição as ações elencadas no art. 486 do CPC.

Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

Mas como a sentença foi condenatória, o instrumento processual cabível para desconstituição da coisa julgada é uma ação rescisória prevista no artigo 485 do CPC.

Art. 485 - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

IV - ofender a coisa julgada;

V - violar literal disposição de lei;

obs.dji.grau.5: Ação Rescisória - Violação de Literal Disposição de Lei - Súmula nº 134 - TFR; STF Súmula nº 343

VI - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

VII - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.

Se comprovado que Júlio não é o pai de João, será necessário desconstituir parcialmente a coisa julgada da ação de divórcio, pois a guarda compartilhada e alimentos para o menor, são coisa julgada formal, Júlio terá que desconstituir parcialmente a coisa julgada da ação de divorcio, para desconstituir a obrigação legal da guarda e de alimentos. Para ele poder desconstituir a paternidade.

Para desconstituir a coisa julgada da ação de divórcio Júlio terá que ajuizar uma ação rescisória. E conforme o Código de Processo Civil cabe ação rescisória quando a sentença transitada em julgado é de mérito (preenchendo um dos requisitos do art. 269 do CPC ) e quando preenche um dos requisitos do Artigo. 485 do

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