Direito Civil
Trabalho Escolar: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maujr • 2/10/2013 • 5.642 Palavras (23 Páginas) • 293 Visualizações
Direito Civil – Resumo
- Código de 1916: visava o patrimônio (não reconhecia filhos bastardos)
- Código de 2002: com ideais humanos (elabora em 1969) Princípios norteadores do cc/ 2002: -- Socialidade: prevalência do coletivo sobre o individual - Eticidade: impõe a ética nas relações - - Operabilidade: facilmente operável
• Constitucionalização: tomou o lugar do código e passou a constituição ser o centro de sistema jurídico
• A pessoa natural (pessoa física que possui personalidade jurídica)
Personalidade Jurídica é a capacidade genérica para ser titular de direito e deveres
A pessoa só pode adquirir sua personalidade jurídica, segundo as teorias:
a) Natalista : quando nasce com vida
b) Concepsionista: desde que é concebida
c) Mista: a pessoa tem direitos básicos ex: alimentos, mais só adquiri direitos patrimoniais se nascer com vida - Capacidades:
De direito: todos possuem a personalidade jurídica
De fato: todos que podem atuar pessoalmente a possuem
↘ Começa aos 18 anos, caso não haja emancipação
Legitimidade: capacidade especifica para realizar determinado ato. Ex: Vender coisas do casal
OBS:
Absolutamente Incapazes: representados , não pode atuar diretamente. Ex: Menores de 16, Deficientes Mentais Relativamente Incapazes: assistido, não pode atuar diretamente. Ex: Menores de 18, Alcoólatras, Deficientes
Emancipação: antecipação da capacidade de fato
Pode ser: Voluntária: pela concessão dos pais (Maiores de 16)
Judicial: concedida pelo judiciário, ouvido o tutor
Legal: Maior que 18, Após o casamento, Colação de grau em curso superior, emprego com salário mínimo
• O nome Civil:
a) prenome: 1º Nome b) patronímico: Nome de família
OBS: Cognome (xuxa) – nome conferido a alguém em função de alguma particularidade pessoal
Agnome (junior) – diferencia a pessoa de parentes
- Possibilita a alteração do nome
a) Causa necessário mudança do estado de filiação
b) Causa voluntaria
- Casamento
- Evidente erro gráfico e exposição do portador ao ridículo
- Alteração imotivada, um ano após atingida a maior idade (não pode prejudicar o nome da família)
- Alteração concedida sendo a pessoa ameaçada decorrente de colaboração com a apuração de crime
- Alteração de nomes estrangeiros para facilitar a aculturação
• O estado da pessoa natural:
a) individual ou físico: Sexo, Idade
b) Familiar: Solteiro, Casado
c) Político: Nato (nasceu no Brasil, Jus sódio) ou naturalizado (nacional)
-Caracteres:
a) Indivisubilidade: a pessoa só pode ter um estado civil
b) Indisponibilidade
c) Imprescutividade: A pessoa não registrada não existe para o direito
•Domicilio:
Morada: residência eventual. Ex: Casa de praia
Pluralidade de domicilio
Pessoa Natural que não tenha residência habitual
Espécies:
a) Voluntários: Geral – Domicilio escolhido pela pessoa
Especial –fora da eleição, escolhido pelas partes
b) Necessário ou legal:
Determinado por lei
Incapazes: o de seu representante ou assistente
Funcionário Publico: lugar onde exerce suas funções
Militar: aonde estiver servindo
Preso: aonde cumpre a pena
Domicilio da PJ:
Registro Civil: Perpetuação mediante anotação de agente autorizado dos dados pessoais dos membros da sociedade. Para fins de segurança, eficácia, autenticidade e publicidade
Camariência: simultaneamente falecido (quando não dá para saber quem morreu primeiro)
Ausência: Curadoria (toma conta dos bens) do ausente. A Justiça nomeia um curador. Ex: Conjuge, Pais, Descendentes . 1º comunicada a ausência ao juiz, será determinado a arrecadação dos bens do ausente e entregará a administração do curador. A curadoria prolonga-se para 1 ano (sendo nesse período publicados editais convocando o ausente aparecer ) decorrido este prazo sem que o ausente apareça ou se tenha certeza de sua morte. Após 3 anos poderão requerer a abertura da sucessão provisória.
Cessa a curadoria: Comparecimento do ausente, certeza da morte ou sucessão provisória
(a sentença
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