Estes Amigos Podem Ajudar Você A Chegar Ao Próximo
Trabalho Universitário: Estes Amigos Podem Ajudar Você A Chegar Ao Próximo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gadyy • 6/10/2014 • 3.555 Palavras (15 Páginas) • 443 Visualizações
Revogada pela Resolução CONFEF nº 254/2013
RESOLUÇÃO CONFEF nº 056/2003
Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de
Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 40 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do art. 8º do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física, criado pela Lei nº 9.696, de 1º de Setembro de 1998;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, como órgão formador de opinião e educador da comunidade para compromisso ético e moral na promoção de maior justiça social;
CONSIDERANDO a finalidade social do Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO que um país mais justo e democrático passa pela adoção da ética na promoção das atividades físicas, desportivas e similares;
CONSIDERANDO a função educacional dos órgãos integrantes do Sistema CONFEF/CREFs, responsáveis pela normatização e codificação das relações entre beneficiários e destinatários;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização dos integrantes da categoria profissional para assumirem seu papel social e se comprometerem, além do plano das realizações individuais, com a realização social e coletiva;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação e aperfeiçoamento do Profissional de Educação Física, para adequar-se à proposta contida no Manifesto Mundial de Educação Física - FIEP/2000, que reformulou o conceito da profissão;
CONSIDERANDO as contribuições, encaminhadas ao CONFEF, de setores e órgãos interessados;
CONSIDERANDO ser o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, sobretudo, um código de ética humano, que contém normas e princípios que devem ser por estes seguidos, e se aplicam às pessoas jurídicas devidamente registradas no Sistema CONFEF/CREFs , por adesão, demonstrando, portanto, a total aceitação aos princípios nele contidos;
CONSIDERANDO as sugestões de alterações propostas no II Seminário de Ética da Educação Física, realizado em conjunto com o 18º Congresso Internacional da FIEP e o II Fórum de Educação Física dos Países do Mercosul, ocorridos na Cidade de Foz do Iguaçu - PR, em Janeiro de 2003;
CONSIDERANDO finalmente, o que decidiu o Plenário do CONFEF em Reunião Ordinária, realizada em 15 de Agosto de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2o - Fica revogada a Resolução CONFEF Nº 025/00.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Steinhilber
Presidente
CREF 000002-G/RJ
DOU 235, seção 1, pág. 122, 03/12/2003
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PREÂMBULO
No processo de elaboração do Código de Ética para o Profissional de Educação Física tomaram-se por base, também, as Declarações Universais de Direitos Humanos e da Cultura, a Agenda 21, que conceitua a proteção do meio ambiente no contexto das relações entre os homens em sociedade, e, ainda, os indicadores da Carta Brasileira de Educação Física 2000.
Esses documentos, juntamente com a legislação referente à Educação Física e a seus profissionais nas esferas federal, estadual e municipal, constituem o fundamento para a função mediadora do Sistema CONFEF/CREFs no que concerne ao Código de Ética.
A Educação Física afirma-se, segundo as mais atualizadas pesquisas científicas, como atividade imprescindível à promoção e à preservação da saúde e à conquista de uma boa qualidade de vida.
Ao se regulamentar a Educação Física como atividade profissional, foi identificada, paralelamente à importância de conhecimento técnico e científico especializado, a necessidade do desenvolvimento de competência específica para sua aplicação, que possibilite estender a toda a sociedade os valores e os benefícios advindos da sua prática .
Este Código propõe normatizar a articulação das dimensões técnica e social com a dimensão ética, de forma a garantir, no desempenho do Profissional de Educação Física, a união de conhecimento científico e atitude, referendando a necessidade de um saber e de um saber fazer que venham a efetivar-se como um saber bem e um saber fazer bem.
Assim, o ideal da profissão define-se pela prestação de um atendimento melhor e mais qualificado a um número cada vez maior de pessoas, tendo como referência um conjunto de princípios, normas e valores éticos livremente assumidos, individual e coletivamente, pelos Profissionais de Educação Física.
A CONSTRUÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA
A construção do Código de Ética para a Profissão de Educação Física foi desenvolvida através do estudo da historicidade da sua existência, da experiência de um grupo de profissionais brasileiros da área e da resposta da comunidade específica de profissionais que atuam com esse conhecimento em nosso país.
Assim, foram estabelecidos os 12 (doze) itens norteadores da aplicação do Código de Ética, que fixa a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs:
I - O Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, instrumento regulador do exercício da Profissão, formalmente vinculado às Diretrizes Regulamentares do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, define-se como um instrumento legitimador do exercício da Profissão, sujeito, portanto, a um aperfeiçoamento contínuo que lhe permita estabelecer os sentidos educacionais, a partir de nexos de deveres e direitos.
II - O Profissional de Educação Física registrado no CONFEF e, conseqüentemente, aderente ao presente Código de Ética, é conceituado como um interventor social, que age na promoção da saúde, e como tal deve assumir compromisso ético para com a sociedade, colocando-se a seu serviço primordialmente, independentemente de qualquer outro interesse, sobretudo de natureza corporativista.
III - Este
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