Exercício De Direito Civil
Casos: Exercício De Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: acosta1205 • 7/9/2013 • 533 Palavras (3 Páginas) • 439 Visualizações
Questão terminológica
O estudioso dos direitos humanos não pode, portanto, deixar de considerar esta
questão terminológica envolvendo os conceitos de direitos do homem, direitos
humanos e direitos fundamentais. Os dois primeiros muito ligados à aspiração de
universalidade, atemporalidade e supranacionalidade. Completamente diferente
é a noção de direitos fundamentais, conceito mais restrito e ligado a uma
específica Constituição, a um determinado Estado nacional. Destarte, os direitos
fundamentais são os direitos naturais que foram efetivamente positivados na
Constituição de um determinado Estado nacional. Isto significa dizer por outras
palavras que cada Estado tem sua própria concepção de direitos fundamentais. É
por isso que os direitos fundamentais são limitados no espaço e no tempo.
Nas palavras de J.J. Canotilho, direitos fundamentais são os direitos do
homem, jurídico-institucionalmente garantidos e limitados espaçotemporalmente.
É bem de ver que o conceito de direitos fundamentais é
função da ideologia, dos valores éticos, sociais e culturais da sociedade de um
determinado Estado nacional. Não há falar em universalidade dos direitos
fundamentais, o que evidentemente demonstra que os conceitos de direitos
humanos e direitos fundamentais não se confundem. Nesse sentido, precisa a
lição de Ingo Sarlet, verbis:
Neste contexto, de acordo com o ensinamento de Pérez Luno, o critério mais
adequado para determinar a diferenciação entre ambas as categorias é o da
concreção positiva, uma vez que o termo "direitos humanos" se revelou conceito
de contornos mais amplos e imprecisos que a noção de direitos
fundamentais, de tal sorte que estes possuem sentido mais preciso e
restrito, na medida em que constituem o conjunto de direitos e liberdades
institucionalmente reconhecidos e garantidos pelo direito positivo de
determinado Estado, tratando-se, portanto, de direitos delimitados espacial
e temporalmente, cuja denominação se deve ao seu caráter básico e
fundamentador do sistema jurídico do Estado de Direito.(Cf. A. E. Perez
Luño, Los Derechos Fundamentales, p. 46-7). Assim, ao menos sob certo
aspecto, parece correto afirmar, na esteira de Pedro Cruz Villalon, que os
direitos fundamentais nascem e acabam com as Constituições (Cf. P. C.
Villalon, Revista Española de documentación cientifica 25:41-2, 1989)
resultando, de tal sorte, da confluência entre os direitos naturais do
homem, tais como reconhecidos e elaborados pela
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